Amir Khair
Com o fracasso na política econômica nesses dois últimos anos, repetindo o fraco crescimento que perdurou de 1980 a 2003, na casa de 2% ao ano, o governo Dilma acabou cedendo à pressão das entidades empresariais, que reivindicam a redução do custo de pessoal por meio da desoneração da folha de pagamentos. Trata-se de substituir a tributação de 20% que incide sobre ela (cota patronal) pela alíquota entre 1% e 2% sobre o faturamento.
O objetivo, segundo o governo, é gerar empregos e melhorar a competitividade das empresas. De acordo com o ministro Guido Mantega, a desoneração concedida a quarenta setores beneficiados é de R$ 12,8 bilhões em 2013 e de R$ 60 bilhões nos próximos quatro anos. Mas não para por aí. Novas desonerações estão previstas.
Um dos artigos da legislação que criou a desoneração prevê que a perda de arrecadação terá de ser compensada pelo Tesouro Nacional à Previdência Social. Não há, porém, nenhuma sanção pelo descumprimento dessa obrigação, o que pode causar problemas no futuro.
Como até agora não foi feita nenhuma compensação do Tesouro Nacional ao regime geral dos trabalhadores, já começaram na grande mídia críticas à sustentabilidade das contas previdenciárias, e o passado já mostrou como a pressão por redução de direitos pode aflorar, ainda mais que na Europa se procura desconstruir a longa luta pela conquista do Estado de bem-estar social.
Vale recordar. Durante 2006 e 2007, a previdência foi o alvo escolhido por alguns analistas como principal problema fiscal, prevendo-se o estouro de suas contas caso não fossem reduzidos direitos para os segurados. A agenda defendida por esses analistas era:
– idade mínima para as aposentadorias por tempo de contribuição, de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres;
– redução do diferencial existente entre homens e mulheres;
– aumento do período contributivo por idade de 15 anos para 25 anos;
– fim do regime especial dos professores e dos benefícios rurais;
– correção das aposentadorias pela inflação, desvinculando-as do salário mínimo;
– piso assistencial para as novas concessões, para 75%, em vez dos atuais 100%;
- e aumento da idade de elegibilidade da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), dos 65 anos atuais para 70 anos.
Esses analistas tiveram impressionante cobertura da grande mídia a seu favor, com destaque para dois argumentos: o crescimento da participação da população idosa no total da população e o crescimento do déficit das contas previdenciárias.
O primeiro, embora verdadeiro, envolvia uma falácia, pois o que determina a evolução das despesas com os benefícios é o comportamento da taxa de evolução da população idosa. Essa taxa é crescente, de 3,7% em 2012 até 4,1% em 2021, passando então a decrescer: em 2030, 3%, em 2040, 2,5% e em 2050, 1,4%.
Se a evolução do PIB for superior a essas taxas, a relação entre a despesa com benefícios e o PIB tende a decrescer. Nesse sentido, é fundamental a continuidade do processo de crescimento da economia.
O segundo argumento, também verdadeiro, retratava a situação de um mercado de trabalho fortemente influenciado pela informalidade, que comprometia a arrecadação do sistema e, consequentemente, seu resultado. O tempo se encarregou de responder a esse argumento.
De fato, o déficit que vinha crescendo até 2006, quando atingiu 1,8% do PIB, passou a diminuir, e hoje se situa em 0,8% do PIB, sendo que a previdência urbana é superavitária e a rural tem caráter assistencial, que consiste em pagar um salário mínimo ao aposentado rural.
É imperioso retomar a defesa da Previdência Social e exigir do governo a imediata compensação das desonerações.
Correio da Cidadania |
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