A crise econômica nos países da zona do euro está a produzir mudanças até nos sistemas de Justiça. Isto porque em muitos países o atraso na solução dos processos, como se está a afirmar, “desencoraja os investidores”.
No Brasil, o atraso não incomoda. O processo tem duração longa. Por exemplo, os precatórios são pagos quando os desapropriados já partiram desse mundo. As penas prescrevem e Supremo Tribunal Federal (STF), nos últimos 40 anos, não condenou criminalmente nenhum político: dos quatro condenados, apenas um teve pena de prisão fechada e já recorreu ao plenário do STF.
Mas, o Supremo Tribunal Federal, ou melhor, o Judiciário e todos os juízes brasileiros iniciam o ano de 2012 metidos numa camisa de 11 varas.
A história da Justiça britânica conta que os condenados à forca eram encaminhados ao carrasco vestindo uma camisa de 11 varas: vara é uma medida de tamanho na Inglaterra.
Com o avançar dos séculos, a expressão “camisa de 11 varas” passou a significar uma “situação sem saída”. Uma sinuca de bico, no popular.
Quem pediu para o STF vestir a camisa de 11 varas foi a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB). Quem a enfiou foram os ministros Marco Aurélio Mello e Lewandowsky
Assim, todo o Judiciário experimentou um gigantesco, pantagruélico, descrédito.
Nem a AMB e nem os dois ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowisky quiseram esperar o julgamento da ação que trata da competência correcional do Conselho Nacional de Justiça (Adim-ação direta de inconstitucionalidade) e que foi tirada de pauta em setembro passado. Ou, esperar o julgamento das outras dezenas de Adim sobre o mesma tema. Com a procedência da Adim, todas os processos disciplinares que tramitaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que resultaram em punições de magistrados, serão anulados.
Numa linguagem futebolística, os ministros Marco Aurélio e Lewandowisky, com a liminares, paralisaram as apurações diante de um “perigo de gol”. “Perigo de gol” porque as liminares impediram, -sem que houvesse o requisito da urgência para as suas concessões-, apurações de desvios funcionais e de pagamentos irregulares a juízes.
Ao apitar o “perigo de gol”, ou melhor, com as liminares suspendou-se as apurações em geral e, no particular, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há rumores de irregularidades graves depois da passagem, pela presidência, do desembargador Viana Santos, que faleceu sob odor de corrupção.
Para usar de uma imagem adequada, o STF, o Judiciário e, por tabela os juízes, começam 2012 com a credibilidade dos títulos da dívida pública grega.
Nessa quadra de descrédito é importante lembrar ser possível, — ao contrário do que sucedia aos condenados à forca na Inglaterra, a AMB pode tirar a camisa de 11 varas e estancar as desconfianças e o corporativismo sentidos.
A AMB deveria, — com urgência-urgentíssima, desistir das liminares pedidas. Com a desistência acabaria com os efeitos produzidos pelas surpreendentes liminares de Marco Aurélio e Lewandowsky.
Na verdade, deveria a AMB não mais se precipitar e esperar o julgamento da ação de inconstitucionalidade. Para os que torcem por uma Justiça imparcial e composta por juízes que a dignifiquem, fica perceptível o “perigo de gol”.
A sociedade brasileira não vai digerir uma decisão voltada a tirar a autonomia do CNJ, depois de 6 anos de isenta e exemplar atuação da sua corregedoria.
Não se deve esquecer uma coincidência. Numa manobra da Comissão de Justiça do Senado, –com os juristas Renan Calheiros e Romero Jucá a produzir leguleios contrários ao interesse público, adiou-se a salutar emenda do senador Demóstenes Torres, que deixa induvidoso o autônomo poder do CNJ para apurar.
PANO RÁPIDO. Só está a faltar para o CNJ poderes para apurar eventuais desvios funcionais dos ministros do Supremo. Afinal, os deuses do Olimpo tinham as mesmas imperfeições que um comum mortal.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
Nem a AMB e nem os dois ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowisky quiseram esperar o julgamento da ação que trata da competência correcional do Conselho Nacional de Justiça (Adim-ação direta de inconstitucionalidade) e que foi tirada de pauta em setembro passado. Ou, esperar o julgamento das outras dezenas de Adim sobre o mesma tema. Com a procedência da Adim, todas os processos disciplinares que tramitaram no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que resultaram em punições de magistrados, serão anulados.
Numa linguagem futebolística, os ministros Marco Aurélio e Lewandowisky, com a liminares, paralisaram as apurações diante de um “perigo de gol”. “Perigo de gol” porque as liminares impediram, -sem que houvesse o requisito da urgência para as suas concessões-, apurações de desvios funcionais e de pagamentos irregulares a juízes.
Ao apitar o “perigo de gol”, ou melhor, com as liminares suspendou-se as apurações em geral e, no particular, no Tribunal de Justiça de São Paulo, onde há rumores de irregularidades graves depois da passagem, pela presidência, do desembargador Viana Santos, que faleceu sob odor de corrupção.
Para usar de uma imagem adequada, o STF, o Judiciário e, por tabela os juízes, começam 2012 com a credibilidade dos títulos da dívida pública grega.
Nessa quadra de descrédito é importante lembrar ser possível, — ao contrário do que sucedia aos condenados à forca na Inglaterra, a AMB pode tirar a camisa de 11 varas e estancar as desconfianças e o corporativismo sentidos.
A AMB deveria, — com urgência-urgentíssima, desistir das liminares pedidas. Com a desistência acabaria com os efeitos produzidos pelas surpreendentes liminares de Marco Aurélio e Lewandowsky.
Na verdade, deveria a AMB não mais se precipitar e esperar o julgamento da ação de inconstitucionalidade. Para os que torcem por uma Justiça imparcial e composta por juízes que a dignifiquem, fica perceptível o “perigo de gol”.
A sociedade brasileira não vai digerir uma decisão voltada a tirar a autonomia do CNJ, depois de 6 anos de isenta e exemplar atuação da sua corregedoria.
Não se deve esquecer uma coincidência. Numa manobra da Comissão de Justiça do Senado, –com os juristas Renan Calheiros e Romero Jucá a produzir leguleios contrários ao interesse público, adiou-se a salutar emenda do senador Demóstenes Torres, que deixa induvidoso o autônomo poder do CNJ para apurar.
PANO RÁPIDO. Só está a faltar para o CNJ poderes para apurar eventuais desvios funcionais dos ministros do Supremo. Afinal, os deuses do Olimpo tinham as mesmas imperfeições que um comum mortal.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–
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