segunda-feira, 21 de setembro de 2015
Defensoria e juízes criticam projeto que quer prender condenado em 2º grau
Um grupo de entidades publicou nota técnica contra proposta em andamento no Senado que busca tornar regra a prisão de réus condenados em segunda instância por crimes hediondos e contra a administração pública. A Defensoria Pública de São Paulo, a Associação Juízes para a Democracia (AJD), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e a Pastoral Carcerária Nacional declaram que a medida é inconstitucional.
Para as signatárias do documento, o Projeto de Lei 402/2015 anteciparia penas, desrespeitaria o princípio da presunção de inocência e atropelaria o devido processo legal. Uma das principais críticas está na tentativa de inverter o ônus sobre a liberdade do réu: a defesa é quem precisaria comprovar que o acusado não oferece riscos à sociedade e ao processo na fase de recurso.
“O projeto coloca sobre os ombros da pessoa acusada o encargo de provar que ‘não irá fugir ou praticar novas infrações se permanecer solto’ após a condenação ainda pendente de recurso”, diz a nota. “Encargo draconiano, pois se deve provar que não se irá fazer algo. Para os pobres, a prisão antes da condenação definitiva será a regra, sempre. Até porque eles têm muito maior dificuldade de arcar com o ônus da demonstração plena de que ‘não irão fugir’.”
A proposta foi escrita pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), é defendida pelo juiz federal Sergio Fernando Moro — responsável pelos processos da operação “lava jato” — e acabou sendo encampada pelos senadores Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), José Pimentel (PT-CE), Humberto Costa (PT-PE), e Ricardo Ferraço (PMDB-ES), relator do texto no Senado.
Sem coerência
De acordo com as entidades, o PLS 402 é incoerente ao reafirmar o efeito suspensivo dos recursos e, ao mesmo tempo, proibir medida semelhante para a execução da pena. E reclamam do texto por tentar impedir a apresentação de embargos infringentes quando o voto vencido é favorável à absolvição.
Criticam ainda a fixação de multa de 10 a 100 salários mínimos quando embargos de declaração sejam considerados protelatórios. “A iniciativa é extremamente perigosa e parece ter como objetivo manietar o exercício da defesa no âmbito penal, o que é gravíssimo. Os embargos de declaração servem para aclarar o conteúdo de uma decisão judicial mal motivada ou contraditória”, declaram no texto.
O Senado promoveu audiência pública na última quarta-feira (9/9) para abordar o tema. Sergio Moro disse que “processo que nunca termina gera impunidade”, enquanto o senador Ricardo Ferraço declarou que a mudança na legislação é necessária para colocar fim “à indústria dos recursos protelatórios”.
Clique aqui para ler a nota técnica.
Revista Consultor Jurídico
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