Apoio integral à proposta de desoneração dos alimentos
Sou favorável à aprovação da desoneração dos gêneros de primeira necessidade que integram a cesta básica brasileira. Aliás a proposta está contida no projeto de Lei 3.154/2012, de autoria dos deputados federais do PT Paulo Teixeira, Jilmar Tatto, Amauri Teixeira, Assis Carvalho, Cláudio Puty, José Guimarães, Pedro Eugênio, Pepe Vargas e Ricardo Berzoini. O projeto foi incorporado integralmente como emenda à MP 563/12, proposta pelo deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) e aguarda aprovação do Senado. Agora, a MP está sendo defendida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP).
Levantamento da FIESP concluiu que se os alimentos da cesta básica brasileira fossem desonerados, o valor da produção de todos os setores ganharia um acréscimo de R$ 22,8 bi, o que elevaria o PIB em R$ 10,9 bi (0,4% do valor total). A medida também geraria 416 mil novos empregos, segundo pesquisa do Departamento do Agronegócio da FIESP, divulgada nesta 4ª feira (1.8).
Medida beneficia mais famílias de baixa renda
Quanto menor a renda, maior o peso dos alimentos no orçamento familiar. As famílias com rendimentos inferiores a 2 salários mínimos (SM) gastam cerca de 30% dos seus rendimentos na compra de alimentos. Já nas famílias que ganham mais de 25 SMs, este percentual cai para 12,7%.
Segundo o estudo da FIESP, a desoneração desses tributos não traria prejuízos, mas sim um efeito multiplicador, pois, com mais folga no orçamento, as famílias passariam a consumir outros bens e serviços, contribuindo para movimentar a economia como um todo.
Eu só tenho dúvidas quanto ao que afirma o estudo em relação ao fato de que o valor da desoneração fiscal seria repassado aos consumidores. "Por se tratar de um setor no qual a competição é acirrada, os produtores e a indústria repassarão naturalmente aos consumidores o benefício da desoneração, sob pena da perda de mercado. Assim, a redução tributária beneficiaria toda a sociedade", afirma Paulo Skaf, presidente da FIESP. O ideal é que isso aconteça, mas vamos ver como a coisa se dá na prática.
O Projeto de Lei 3154/12 prevê a desoneração total do PIS, da Cofins e do IPI da cesta básica nacional. A proposta contempla produtos como açúcar, biscoitos, café, carne bovina, carne de frango, carne suína, margarina, óleo de soja, pães, arroz, feijão, macarrão, farinhas, leite, tomate, batata e banana.
Blog do Dirceu
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