Defensores debatem violência contra mulher em capacitação na Capital
As agressões praticadas por familiares e o tráfico de drogas estão entre as principais causas de violência contra a mulher na Paraíba. Para debater o enfrentamento a esse tipo de violência e o funcionamento da Rede Estadual de Atendimento às Mulheres, Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, a Defensoria Pública da Paraíba vai realizar uma capacitação no período de 4 a 8 de junho, em João Pessoa.
As inscrições para 1ª Capacitação de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher podem ser feitas gratuitamente, até esta quinta-feira (31), na sala 102 da Central de Atendimento da Defensoria Pública da Paraíba, que fica na Rua Rodrigues de Carvalho, nº 34, edifício Felix Cahino, Centro de João Pessoa. O horário de inscrição é das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Defensores públicos, promotores, juízes, advogados, estudantes e estagiários dos cursos de Direito, Psicologia e Serviço Social devem participar do evento.
De acordo com o Centro da Mulher 8 de Março, em seis dos nove tipos de crimes registrados pela entidade este ano houve crescimento, com destaque para as ocorrências de estupro, que tiveram aumento de 316% nos quatro primeiros meses do ano, em relação ao mesmo período do ano passado.
A defensora pública Elizabete Barbosa explicou que atualmente a Paraíba conta com uma série de serviços da rede especializada de enfrentamento à violência contra as mulheres. O Estado possui duas promotorias especializadas (João Pessoa e Campina Grande); núcleo de atendimento à mulher da Defensoria (João Pessoa); três centros de referência (João Pessoa, Cajazeiras e Santa Luzia); juizados de violência doméstica e familiar (João Pessoa e Campina Grande); duas casas abrigo e nove delegacias especializadas.
“Com a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, se efetivou o combate às diversas formas de violência de gênero, assinalando o início de uma nova fase de vida de todas as mulheres, na maioria das vezes, oferecidas em sacrifício para salvar a relação afetiva. Essa Lei garante que haverá processo criminal sempre que as provas mostrarem que houve agressão física, sexual ou verbal, garantindo a adoção das medidas protetivas de urgência que cada caso necessitar”, disse a defensora.
Ivani Leitão
Defensoria.pb
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