terça-feira, 24 de novembro de 2009

MPF investiga políticas públicas para demarcação de terras quilombolas






O Grupo de Trabalho de Quilombos e Populações Tradicionais da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal instaurou inquérito civil público para apurar a situação geral das políticas públicas destinadas à garantia do direito à terra das comunidades quilombolas no Brasil.

No pedido de instauração, o GT solicita ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) os dados detalhados e atuais sobre a estrutura administrativa da autarquia relacionada à regularização fundiária de terras quilombolas, bem como sobre a capacidade para atingir a meta fixada na Agenda Social do Plano Plurianual de 2007/2011. Também pede à Advocacia Geral da União (AGU) e à Casa Civil da Presidência da República para que informem quais processos se encontram sob sua análise, a data que foram encaminhados e as razões por que ali permanecem.

Histórico

A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o direito à propriedade das terras ocupadas tradicionalmente pelas comunidades dos remanescentes de quilombo. Em 2003, o Decreto 4.887 definiu os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das comunidades dos quilombos e que isso deveria ser feito pelo Incra.

Desde 1988 foram expedidos apenas 105 títulos de propriedade de terras de remanescentes de quilombo em um universo de 3 mil comunidades existentes no país, segundo estimativas oficiais.

De acordo com informações da 6ª CCR, o Incra conta com apenas 85 servidores para trabalhar na regularização fundiária dos territórios quilombolas – número insuficiente para atender a elaboração de 710 relatórios técnicos de identificação e delimitação, estabelecido na Agenda Social do Plano Plurianual 2007/2011.

Para o GT de Quilombos e Populações Tradicionais, o quadro geral relativo às políticas públicas voltadas ao atendimento da população quilombola, em especial da sua garantia do direito à terra, é alarmante e denota grava e sistemática violação a direitos fundamentais positivados na Constituição Federal e em tratados internacionais de que o Brasil é parte.


Com Ascom do MPF

Paraíba 1

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