Ali Mazloum
O Ministério Público Federal não convive bem com a oposição de ideias, sendo este um padrão de todos conhecido. Contrariar suas pretensões persecutórias pode levar o opositor ao opróbrio. Daí a existência de tantos juízes, na verdade tartufos togados, que simplesmente preferem chancelar até os piores desatinos formulados pelo órgão acusador.
Têm sido cada vez mais frequentes, lamentavelmente, persecuções penais midiáticas, marcadas pela indigência probatória, mas cercadas do aplauso passadiço das ruas.
Falta coragem para enfrentar o desejo de vingança que tomou de assalto o devido processo legal. Para cada caso, uma receita processual diferente.
A vulgarização do instituto da colaboração premiada demitiu o investigador do dever de investigar. E, sabe-se que a condição de colaborador é conquistada somente com a delação de determinados alvos.
O acordo premial celebrado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Batista situa-se nesse standard, mas contém ingredientes que fogem ao padrão-MPF.
O episódio envolvendo o presidente da República, dissemos à época, retratava o chamado flagrante preparado e revelava uma tentativa rocambolesca de plantar provas.
Afora o impacto provocado pelas delações no meio social, político e econômico, nada havia em termos de prova. Podia-se divisar no acordo, todavia, uma imensidão de irregularidades, dentre elas até mesmo possível crime de responsabilidade atribuível ao chefe do MPF.
Os termos extremamente generosos do acordo de colaboração, contrariando o padrão-MPF, suscitaram fundadas desconfianças e deveriam ter merecido a total repulsa de todos.
Impende lembrar, a despeito das contundentes críticas, o Procurador-Geral da República foi de encontro até mesmo ao grosso da imprensa (o que também foge ao padrão-MPF), procurando vender seu produto como algo altamente vantajoso para o Brasil.
As conversas recuperadas pela Polícia Federal em equipamento de gravação utilizado por Joesley Batista, agora demonstram o total acerto das críticas àquele acordo e a necessidade imperiosa de investigar, com profundidade, os motivos ou o que haveria por trás desse trato mal feito.
É preciso rever imediatamente sua homologação pelo Judiciário, sendo o acordado passível de anulação ante a aparente combinação entre investigador e delator, o que retiraria o pressuposto da voluntariedade exigida pelo instituto, ou considerar sua rescisão pelas mentiras e omissões de outras tantas infrações praticadas pelos “colaboradores” (artigo 4º da Lei 12850/2013).
Muito estranha a repentina saída da carreira de um procurador da República que agora se sabe atuou nos dois lados da negociação. Altas autoridades já haviam chamado a atenção para sua contratação por escritório que cuidava dos interesses da JBS, pairando em torno disso a movimentação de alguns milhões de reais.
Surgiram nessas mesmas conversas recuperadas, dentre outras, que “o Janot não vai concorrer mais ao cargo. Ele faz parte do nosso escritório”. Ele falou: “Janot vai sair e vai advogar com esse mesmo escritório. Mesmo escritório que ele está hoje”.
O que veio à tona com a gravação desvelada não representa apenas graves ataques às instituições democráticas do país (e à sociedade), colhe-se dela fragmentos de um projeto de poder que há tempos é nutrido pelo MPF.
A intimidade que demonstram os delatores com membros do MPF, naquilo que foi até agora desnudado, não impressiona tanto quanto a deplorável conivência de procuradores com o intento dos colaboradores em destruir os Poderes da República.
Isso está claro em diversas passagens das conversas, sendo exemplo: “(Joesley) Ricardinho, eles vão dissolver o Supremo… Vou entregar o Executivo e você vai entregar o Zé… O Zé vai entregar tudo? … Nós só vai entregar o Judiciário e o Executivo…. A Odebrecht moeu o Legislativo, nós vamos moer… Eu falei para o Marcelo [Miller, ex-procurador da República, que se demitiu do MPF para trabalhar para a JBS]: você quer pegar o Supremo, pega o Zé”.
A escandalosa descoberta não mereceu, de início, o devido enfrentamento. O chefe do Parquet preferiu antecipar-se à revelação feita pela perícia da Polícia Federal para promover insinuações desairosas contra ministros do STF. Optou-se por conceder entrevistas coletivas para analisar as reações do público em geral.
Não dissipadas as suspeitas que recaem sobre a atuação do MPF, decidiu-se, como se diz no jargão futebolístico, atacar para se defender. Ainda não se deu por descumprida a negociação com os delatores, ainda que estejam a alardear ou chantagear que têm ainda gravações escondidas.
Serodiamente está sendo retomado o curso das investigações dos diversos crimes perpetrados, em tese, pelos “colaboradores”. Ao lado dessa curial medida, sem o padrão-MPF, empreendem-se buscas domiciliares (estas quase uma semana depois da malsinada coletiva do PGR) e prisões temporárias de alguns dos envolvidos na negociação premiada.
A injustificada omissão e demora, porém, bem como o conteúdo das conversas desvendadas, não isentam o chefe do Parquet e seu staff de uma criteriosa investigação, especialmente diante da comprovada utilização deliberada de provas ilícitas para promover denúncias.
De toda essa lama que se espalha, três pontos ficaram bastante claros: é preciso desconfiar das 10 medidas “moralizadoras” apresentadas pelo MPF; deve-se rever o instituto da colaboração premiada, buscando seu aprimoramento, especialmente, formas de repressão à sua utilização publicitária; e, urge aprovar o projeto legislativo do crime de abuso de poder paralisado no Congresso Nacional, abrindo-se a possibilidade de o próprio ofendido promover a ação penal.
*Ali Mazloum é juiz federal em São Paulo, mestre em Ciências Jurídico-criminais, especialista em Direito Penal, pós-graduado em gestão pelo Insper, professor de Direito Constitucional.
Pragmatismo Político.
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