O Brasil passa por um momento crítico de sua história política e institucional, com o processo de impedimento contra a Presidente da República Dilma Rousseff, desencadeado na Câmara dos Deputados e ora em sua face decisória no Senado Federal.
O processo de impedimento do Chefe de Estado, no regime presidencialista, diversamente do que ocorre com o voto de desconfiança no parlamentarismo, deve ter por pressuposto a demonstração inquestionável da ocorrência de crime de responsabilidade, atribuído exclusivamente ao Presidente da República. Os crimes de responsabilidade no Brasil estão previstos no art. 85 da Constituição da República e tipificados na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Conforme se depreende do enunciado do texto constitucional, os crimes de responsabilidade são graves infrações administrativas, cometidas dolosamente contra bens jurídicos diretamente vinculados à estrutura da Constituição e, consequentemente, do Estado brasileiro. Como o procedimento de destituição de um Presidente da República implica drástica ruptura no processo democrático, consubstanciado em sua eleição livre e majoritária pelos cidadãos brasileiros, sua consecução não pode se confundir com puros interesses político-partidários ou resultar de descontentamento de parte da população ou da oposição em face da forma e do modo de governar do chefe da nação.
No mundo de hoje, a ruptura democrática ocorrida em um país como o Brasil não se resume a questões de política interna. Ao contrário, sua efetivação produz efeitos também em todo o continente latino-americano e ainda em outros países com quais mantemos estreitas relações diplomáticas. A fim de tornar mundialmente transparente o debate sobre esse processo de impedimento, que, se não fundado na demonstração da ocorrência de crime de responsabilidade, se caracteriza como nova modalidade de golpe de estado, os movimentos sociais brasileiros resolveram instituir na cidade do Rio de Janeiro um Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil. Para tanto foram convocados vários intelectuais estrangeiros, da mais alta qualificação, para comporem um Corpo de Jurados, com a atribuição exclusiva de julgarem esse procedimento de ruptura democrática.
O julgamento será desenvolvido em três etapas. Na primeira, serão ouvidas testemunhas e oferecidas as alegações orais pela acusação e defesa. Na segunda, cada jurado disporá de 30 minutos para proferir seu voto. Na terceira, será prolatada a sentença final, de conformidade com a decisão tomada pelos jurados.
A democracia é nosso lema.
⚠ INGRESSOS
Os ingressos com lugar marcado (gratuitos) deverão ser retirados na bilheteria.
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PROGRAMAÇÃO
Dia 19/07 (noite)
18:00 – Abertura
19:00 – Apresentação e Instalação do Tribunal
19:15 – Testemunhas
20:00 – Acusação
21:00 – Defesa
22:00 – Suspensão dos trabalhos
Dia 20/07 (manhã)
09:00 – Reabertura dos Trabalhos
09:30 – Início dos votos dos juízes
12:00 – encerramento dos votos
12:30 – clausura para deliberação
13:00 – pronuncia da sentença
14:00 – manifestação da sociedade civil e coletiva de imprensa
Presidente de Honra do Tribunal: Adolfo Perez Esquivel
Presidente do Tribunal: Juarez Tavares
Acusação: Geraldo Prado
Defesa: Margarida Lacombe
Testemunhas da acusação
1) Ricardo Lodi Ribeiro
2) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
3) Tânia Oliveira
Testemunhas da defesa
1) João Ricardo Dornelles
2) Magda Biavaschi
3) José Carlos Moreira da Silva Filho
4) Luiz Moreira
Corpo de jurados
1) Almudema Barnabeu (ESTADOS UNIDOS)
Advogada internacional, escritora e diretora do Programa de Justiça de Transição do Centro de Justiça e Responsabilidade (CJA). Vencedor do Prêmio Letelier-Moffitt de Direitos Humanos de 2015).
2) Azadeh N. Shahshahani (ESTADOS UNIDOS/IRAQUE)
Proeminente advogada de direitos humanos dos Estados Unidos, especializada na defesa de direitos humanos de imigrantes muçulmanos, do Oriente Médio e em comunidades do Sul da Ásia. Autora de diversos livro de impacto internacional.
3) Bispo Raul Veras – (MÉXICO)
Frei dominicano e bispo mexicano, desde 2000 está à frente da diocese de Saltillo, México. Em 2012 Candidato ao Prêmio Nobel da Paz pelo seu trabalho a favor dos direitos humanos no México.
4) Giovanni Tognoni (ITÁLIA)
Membro do Tribunale permanente dei Popoli (TPP) inspirado pelo Tribunal Russell, composto por juristas, escritores e outros intelectuais e que se expressa sobre questões de violação dos direitos humanos e os direitos dos povos de todo o planeta. Foi criado pela Fundação Internacional Lelio Basso pelos Direitos e pela Libertação dos Povos (FILB), fundada em 1976, e na sequência da Declaração Universal dos Direitos dos Povos (também conhecido como a Carta de Argel).
5) Jaime Cárdenas Gracia (MÉXICO)
Advogado, político e acadêmico mexicano, ex deputado federal pelo Partido Trabalhista , doutor em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México,e da Universidade Complutense de Madrid. Professor convidado em varias universidades (Visiting Fellow na Universidade de Yale e Pesquisador Visitante na Universidade de Georgetown. Recebeu vários prêmios e reconhecimentos e foi convidado como um perito na instalação da Assembleia Constituinte na Bolívia em 2006.
6) Laurence Cohen (FRANÇA) (a confirmar)
Senadora francesa, membro do Partido Comunista Francês, trabalha temas ligados ao feminismo e aos direitos das mulheres.
7) Maria José Farinas Dulce (ESPANHA)
Professora catedrática em filosofia do direito na Universidade Carlos III em Madrid, especialista em temas de globalização econômica e direitos humanos, autora de diversos livros e uma das grandes especialistas em sociologia jurídica ibero-americana.
8) Walter Antillón Montealegre (COSTA RICA)
Jurista e académico costarricense, Co-fundador da Escola de Ciência Política da Universidade da Costa Rica, onde ele trabalhou como professor de direito e ciência política e que detém benemeritazgo.1 foi eleito candidato à vice-presidência pelo partido Frente Ampla nas eleições de 2014.
9) Carlos Augusto Galvez Argote (COLOMBIA)
Ex Magistrado de la Sala de Casación Penal de la Corte Suprema de Justicia; actualmente, Profesor de la Universidad del Rosario. Autor de diversos artículos en el ámbito del Derecho penal.
10) Alberto Filippi (ARGENTINA)
Professor aposentado da Università di Camerino (Itália) e professor na Escuela de Serviço Judicial na Argentina. Doutor em Filosofia na Universidade de Roma "La Sapienza". Doutor Honoris Causa em Ciência Política pela Universidad Ricardo Palma, em Lima (Peru).
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REALIZAÇÃO:
Via Campesina Internacional
Frente Brasil Popular
Frente Brasil Juristas pela Democracia
APOIO:
Teatro Oi Casa Grande
Instituto Joaquín Herrera Flores
Fundação Perseu Abramo
Instituto Casa Grande
Instituto Novos Paradigmas
Instituto Declatra
Instituto Ensaio Aberto
Movimento Sem Terra – MST
Jornal Brasil de Fato
O processo de impedimento do Chefe de Estado, no regime presidencialista, diversamente do que ocorre com o voto de desconfiança no parlamentarismo, deve ter por pressuposto a demonstração inquestionável da ocorrência de crime de responsabilidade, atribuído exclusivamente ao Presidente da República. Os crimes de responsabilidade no Brasil estão previstos no art. 85 da Constituição da República e tipificados na Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950. Conforme se depreende do enunciado do texto constitucional, os crimes de responsabilidade são graves infrações administrativas, cometidas dolosamente contra bens jurídicos diretamente vinculados à estrutura da Constituição e, consequentemente, do Estado brasileiro. Como o procedimento de destituição de um Presidente da República implica drástica ruptura no processo democrático, consubstanciado em sua eleição livre e majoritária pelos cidadãos brasileiros, sua consecução não pode se confundir com puros interesses político-partidários ou resultar de descontentamento de parte da população ou da oposição em face da forma e do modo de governar do chefe da nação.
No mundo de hoje, a ruptura democrática ocorrida em um país como o Brasil não se resume a questões de política interna. Ao contrário, sua efetivação produz efeitos também em todo o continente latino-americano e ainda em outros países com quais mantemos estreitas relações diplomáticas. A fim de tornar mundialmente transparente o debate sobre esse processo de impedimento, que, se não fundado na demonstração da ocorrência de crime de responsabilidade, se caracteriza como nova modalidade de golpe de estado, os movimentos sociais brasileiros resolveram instituir na cidade do Rio de Janeiro um Tribunal Internacional pela Democracia no Brasil. Para tanto foram convocados vários intelectuais estrangeiros, da mais alta qualificação, para comporem um Corpo de Jurados, com a atribuição exclusiva de julgarem esse procedimento de ruptura democrática.
O julgamento será desenvolvido em três etapas. Na primeira, serão ouvidas testemunhas e oferecidas as alegações orais pela acusação e defesa. Na segunda, cada jurado disporá de 30 minutos para proferir seu voto. Na terceira, será prolatada a sentença final, de conformidade com a decisão tomada pelos jurados.
A democracia é nosso lema.
⚠ INGRESSOS
Os ingressos com lugar marcado (gratuitos) deverão ser retirados na bilheteria.
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PROGRAMAÇÃO
Dia 19/07 (noite)
18:00 – Abertura
19:00 – Apresentação e Instalação do Tribunal
19:15 – Testemunhas
20:00 – Acusação
21:00 – Defesa
22:00 – Suspensão dos trabalhos
Dia 20/07 (manhã)
09:00 – Reabertura dos Trabalhos
09:30 – Início dos votos dos juízes
12:00 – encerramento dos votos
12:30 – clausura para deliberação
13:00 – pronuncia da sentença
14:00 – manifestação da sociedade civil e coletiva de imprensa
Presidente de Honra do Tribunal: Adolfo Perez Esquivel
Presidente do Tribunal: Juarez Tavares
Acusação: Geraldo Prado
Defesa: Margarida Lacombe
Testemunhas da acusação
1) Ricardo Lodi Ribeiro
2) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho
3) Tânia Oliveira
Testemunhas da defesa
1) João Ricardo Dornelles
2) Magda Biavaschi
3) José Carlos Moreira da Silva Filho
4) Luiz Moreira
Corpo de jurados
1) Almudema Barnabeu (ESTADOS UNIDOS)
Advogada internacional, escritora e diretora do Programa de Justiça de Transição do Centro de Justiça e Responsabilidade (CJA). Vencedor do Prêmio Letelier-Moffitt de Direitos Humanos de 2015).
2) Azadeh N. Shahshahani (ESTADOS UNIDOS/IRAQUE)
Proeminente advogada de direitos humanos dos Estados Unidos, especializada na defesa de direitos humanos de imigrantes muçulmanos, do Oriente Médio e em comunidades do Sul da Ásia. Autora de diversos livro de impacto internacional.
3) Bispo Raul Veras – (MÉXICO)
Frei dominicano e bispo mexicano, desde 2000 está à frente da diocese de Saltillo, México. Em 2012 Candidato ao Prêmio Nobel da Paz pelo seu trabalho a favor dos direitos humanos no México.
4) Giovanni Tognoni (ITÁLIA)
Membro do Tribunale permanente dei Popoli (TPP) inspirado pelo Tribunal Russell, composto por juristas, escritores e outros intelectuais e que se expressa sobre questões de violação dos direitos humanos e os direitos dos povos de todo o planeta. Foi criado pela Fundação Internacional Lelio Basso pelos Direitos e pela Libertação dos Povos (FILB), fundada em 1976, e na sequência da Declaração Universal dos Direitos dos Povos (também conhecido como a Carta de Argel).
5) Jaime Cárdenas Gracia (MÉXICO)
Advogado, político e acadêmico mexicano, ex deputado federal pelo Partido Trabalhista , doutor em Direito pela Universidade Nacional Autônoma do México,e da Universidade Complutense de Madrid. Professor convidado em varias universidades (Visiting Fellow na Universidade de Yale e Pesquisador Visitante na Universidade de Georgetown. Recebeu vários prêmios e reconhecimentos e foi convidado como um perito na instalação da Assembleia Constituinte na Bolívia em 2006.
6) Laurence Cohen (FRANÇA) (a confirmar)
Senadora francesa, membro do Partido Comunista Francês, trabalha temas ligados ao feminismo e aos direitos das mulheres.
7) Maria José Farinas Dulce (ESPANHA)
Professora catedrática em filosofia do direito na Universidade Carlos III em Madrid, especialista em temas de globalização econômica e direitos humanos, autora de diversos livros e uma das grandes especialistas em sociologia jurídica ibero-americana.
8) Walter Antillón Montealegre (COSTA RICA)
Jurista e académico costarricense, Co-fundador da Escola de Ciência Política da Universidade da Costa Rica, onde ele trabalhou como professor de direito e ciência política e que detém benemeritazgo.1 foi eleito candidato à vice-presidência pelo partido Frente Ampla nas eleições de 2014.
9) Carlos Augusto Galvez Argote (COLOMBIA)
Ex Magistrado de la Sala de Casación Penal de la Corte Suprema de Justicia; actualmente, Profesor de la Universidad del Rosario. Autor de diversos artículos en el ámbito del Derecho penal.
10) Alberto Filippi (ARGENTINA)
Professor aposentado da Università di Camerino (Itália) e professor na Escuela de Serviço Judicial na Argentina. Doutor em Filosofia na Universidade de Roma "La Sapienza". Doutor Honoris Causa em Ciência Política pela Universidad Ricardo Palma, em Lima (Peru).
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REALIZAÇÃO:
Via Campesina Internacional
Frente Brasil Popular
Frente Brasil Juristas pela Democracia
APOIO:
Teatro Oi Casa Grande
Instituto Joaquín Herrera Flores
Fundação Perseu Abramo
Instituto Casa Grande
Instituto Novos Paradigmas
Instituto Declatra
Instituto Ensaio Aberto
Movimento Sem Terra – MST
Jornal Brasil de Fato
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