Idec e Abrasco irão à Justiça contra proposta de “planos populares” do ministro da Saúde
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) irão à Justiça contra o ministro da Saúde e o governo federal caso a venda de planos de saúde com cobertura reduzida seja autorizada. No dia 6 de julho, em audiência no Senado, o ministro da Saúde, Ricardo Barros (PP/PR), anunciou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) poderá liberar nova modalidade de planos de saúde, de menor preço, mas com restrições de serviços e atendimentos.
Em nota, as entidades informam que é falso o argumento do ministro de que a venda de “planos populares” irá “aliviar” o Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Nacional de Saúde, a maior entidade deliberativa do SUS, também informou que o ministro classificou de “político” um debate que era técnico.
É conhecida a informação de que Barros recebeu doação de R$ 100 mil de sócio do grupo Aliança, administradora de benefícios de saúde. A nota das entidades diz que há “graves conflitos de interesse” na atuação de Barros e também cita que o atual presidente da ANS, agência que tem a atribuição de fiscalizar planos, já presidiu entidade representativa de planos de saúde, quando ajuizou ações contra o ressarcimento (o pagamento ao SUS toda vez que um cliente de plano de saúde é atendido na rede pública).
“Ele (Ricardo Barros, ministro da Saúde) ignora que, no momento de recessão, desemprego e inflação, o que a população mais precisa é de proteção social e, portanto, de mais investimentos no SUS. Ele também desconhece a triste realidade dos usuários de planos de saúde, em especial daqueles que hoje adquirem os planos “falsos coletivos”, os de menor preço e de rede credenciada restrita, que proliferam por causa da fraca atuação da ANS”, dizem o Idec e a Abrasco.
Há muita resistência contra a política de saúde adotada no governo Temer, com ameaças de subfinanciamento extremo do Sistema Único de Saúde. Propostas de Emendas Constitucionais e outras medidas que cerceiam o financiamento do sistema avançam a passos largos. Manifestações, notas de entidade e ocupações de prédios do Ministério da Saúde ocorrem em todo o país.
A nota enviada pelas entidades dá exemplos dos retrocessos que podem ocorrer caso a medida seja aprovada e diz que em nenhum lugar do mundo um sistema de saúde universal adotou “planos baratos” para aliviar custos. Mais abaixo:
Planos de saúde já cometem muitos abusos: negações e exclusões de cobertura, barreiras de acesso para idosos e doentes crônicos, reajustes proibitivos e rescisões unilaterais de contratos, demora no atendimento, número de médicos, hospitais e laboratórios incompatível com as demandas dos usuários, baixa qualidade assistencial e conflitos na relação entre planos e prestadores de serviços.
Os planos populares, de qualidade inferior, irão agravar essa situação. As ações judiciais contra planos de saúde, que tiveram crescimento exponencial nos últimos anos, irão aumentar ainda mais. Esses planos não irão cobrir os tratamentos mais caros e complexos, e irão excluir os doentes crônicos e idosos, que terão que buscar atendimento no SUS.
Como os riscos de adoecimento são imprevisíveis, estarão em jogo a saúde e a vida de pacientes que necessitem de assistência além da “cesta básica” oferecida pelos “planos populares”.
A autorização da venda de “planos populares” visa apenas beneficiar os empresários da saúde suplementar, setor que hoje movimenta R$ 125 bilhões por ano e já é privilegiado pela renúncia fiscal no cálculo de imposto de renda, por isenções tributárias, créditos, empréstimos e parcelamentos de dívidas a perder de vista.
Além dos “planos populares”, o Ministro defende a diminuição do SUS, quer impedir o direito dos cidadãos de mover ações judiciais contra os planos de saúde e quer reduzir o valor das multas aplicadas pela ANS às empresas.
Nenhum sistema público universal, em nenhum país do mundo, adota “planos populares” privados como alternativa para a organização da assistência à saúde.
Tal medida, juntamente com a redução e desvinculação do financiamento público, poderá inviabilizar o Sistema Único de Saúde (SUS) e o direito à saúde inscritos na Constituição Federal.
Exemplos de retrocessos que poderão se concretizar, em prejuízo dos cidadãos, caso seja aprovada a venda de “planos populares”
O que prevê a legislação atual dos planos de saúde
O que pode acontecer nos “planos populares”
REDE CREDENCIADA
Os planos devem manter rede de hospitais e laboratórios para atender, em curto prazo, em todas as especialidades, toda doença ou problema de saúde
Redução da rede credenciada, com negativas de atendimento, longas filas de espera para consultas, exames e cirurgias
MÉDICOS
Os planos pagam em média R$ 50 por consulta médica, o que tem afastado muitos médicos dos convênios
Diminuição desse valor, com perda na qualidade do atendimento e menos opções de médicos, principalmente especialistas
DOENTES CRÔNICOS E IDOSOS
Ninguém pode deixar de ser atendido por plano de saúde em função de doença ou idade
Possibilidade de não aceitação de idosos ou doentes crônicos, ou criação de barreiras para limitar o atendimento
CONSULTAS, PROCEDIMENTOS E INTERNAÇÃO
São ilimitados todos os procedimentos, consultas e dias de internação, inclusive em UTI
Limitação do número de consultas médicas ou dias de internação por ano
DOENÇAS PREEXISTENTES OU CONGÊNITAS
As operadoras são obrigadas a tratar pessoas com doenças preexistentes ou congênitas
Os contratos poderão excluir essas coberturas
AIDS E CÂNCER
A cobertura para essas doenças é obrigatória
Os contratos poderão excluir essas doenças
QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE E TRANSFUSÃO
Cobertura obrigatória, em nível ambulatorial ou hospitalar
Os contratos poderão excluir totalmente esses procedimentos
TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS
A Lei prevê o atendimento a portadores de transtornos mentais, dependentes químicos e até lesões decorrentes de tentativas de suicídio
Os contratos poderão excluir todos os atendimentos em saúde mental
ÓRTESE E PRÓTESE
É obrigatória a cobertura de órteses, próteses e seus acessórios, ligados ao ato cirúrgico
Os contratos poderão a excluir órteses próteses
FISIOTERAPIA
Cobertura obrigatória e em número ilimitado
Poderá ser excluída a cobertura, ou limitado o número de sessões
TRANSPLANTES
Obrigatória a cobertura de transplantes de rim, medula e córnea
Poderá haver exclusão de todos os tipos de transplante
Escrito por IDEC e ABRASCO
Correio da Cidadania
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