quarta-feira, 16 de dezembro de 2015
Um poder marginal
Janio de Freitas, na Folha
É pouca –se houver alguma– a percepção de que já estamos fora do regime democrático. É a realidade, porém. Está negada a validade do sistema jurídico, essencial no regime democrático, que tem por base o respeito aos direitos fundamentais e aos deveres a que estão sujeitos não só cidadãos em geral, mas também os ocupantes dos poderes constituídos.
A situação da atual Câmara dos Deputados foge aos seus deveres e responsabilidades constitucionais. Estar sujeita à condução de um parlamentar a quem são imputados vários atos criminosos já configura anomalia incompatível com a condição de Poder Legislativo. Assim conduzida, a Câmara dos Deputados sequer consegue que o seu Conselho de Ética opine sobre ser admissível, ou não, uma investigação superficial das acusações de delinquência e crime ao presidente da Casa.
O que se tem passado na Câmara, ao longo de todo este primeiro ano de nova legislatura, não são os meros artifícios com que casas legislativas contornam dificuldades cronológicas, impasses regimentais e acordos problemáticos. São manipulações só possíveis com o uso impróprio do poder funcional, são pressões, são ameaças, punições à resistência e recompensas indevidas. Em grande parte, à sombra do desconhecimento público, pouco e quase sempre mal abastecido, a respeito, pelos meios de comunicação outra vez cedendo espaço do jornalismo a práticas partidárias/ideológicas –o que parecia ser passado já distante no serviço noticioso brasileiro.
Foi esta e foram outras tolerâncias interessadas, com muita contribuição de parlamentares destacados, que levaram a Câmara à sua situação atual. Ou seja, expeliram a Câmara dos Deputados para fora dos seus deveres e responsabilidades.
Em paralelo, o Ministério Público cumpre um papel semelhante ao de testemunha indiferente, com a posse inconsequente da documentação que lhe foi presenteada pelo trabalho investigatório de promotores suíços. Talvez o que lhe seja permitido esteja muito aquém do mínimo conveniente, mas se um senador foi preso por palavras que, umas, provaram-se balelas, outras, não foram levadas a fato algum, documentos incriminatórios devem servir para algo mais do que se saber existirem.
O presidente da Câmara é o segundo na linha de sucessão, elevado a presidente se o vice-presidente posto em exercício precisar afastar-se, em intervalo ou em definitivo. Só isso já indica a dimensão do que a atualidade degenerada da Câmara representa, na sua marginalidade.
Conjur
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