sábado, 7 de fevereiro de 2015

Desengaveta, Gilmar!


Não existiria investimento mais rentável que doação de empresa a candidato com potencial de vitória para governo, do federal ao municipal. É negócio para o investidor lucrar até mil por cento, caso acerte no vencedor e com ele (ou ela) se acerte. Funciona assim: uma vez empossado, o eleito transforma o generoso doador em seu grande fornecedor de serviços, obras ou produtos. Graças a esquemas assim, quem pesquisa ou investiga esse submundo garante: cada real doado pode render até R$ 8,50 ou mais para os financiadores de governantes corruptos, que viabilizam contratos super, hiper, megafaturados em benefício de seus corruptores.

Por essas e outras, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou há um ano no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para impedir pessoa jurídica de financiar campanha eleitoral. O pedido já foi aprovado pela maioria do Pleno (seis dos onze ministros votaram pelo fim das doações eleitorais de empresas). A votação aconteceu em 2 de abril de 2014, mas o julgamento não foi concluído por conta de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Pelo Regimento Interno do Tribunal, ele teria no máximo 30 dias para apresentar o seu voto-vista. Nesta segunda-feira, contudo, o engavetamento do processo completa nada menos que dez meses.

Para pressionar o ministro, circula na Internet uma petição eletrônica. O documento é de autoria da Avaaz.org. Trata-se de organização internacional com mais de 40 milhões de membros-colaboradores, notória por suas campanhas contra o terrorismo, fome, racismo etc. ou, no caso do Brasil, pela moralização dos costumes e práticas do nosso meio político-administrativo. Pela retomada da apreciação da causa no Supremo, a entidade pretendia colher 100 mil assinaturas neste final de semana. Deve bater a meta e ir além. Até o meio da tarde de sexta, por volta das 16h, quando botei meu nome na petição, as assinaturas já somavam mais de 86 mil. A ideia é entregar o pedido ao Doutor Gilmar logo amanhã, quando ele retorna ao trabalho após férias de final e começo de ano. O requerimento tem a seguinte redação:

- Senhor Ministro, enquanto cidadãos brasileiros preocupados com a corrupção no país, pedimos que Vossa Excelência devolva, para julgamento imediato, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.650, apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que pede a proibição das doações de empresas para campanhas eleitorais. Ao permitir que essas ação retome seu curso, Vossa Excelência respeitará não apenas o voto da maioria dos ministros do STF que já se posicionou sobre a matéria, mas principalmente os cidadãos que depositam esperança nessa correção da interpretação da Constituição do Brasil.

Quem já votou

No STF, a favor, Luiz Fux (relator do processo), Dias Tóffoli, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski (atual presidente do Supremo e então vice), Joaquim Barbosa (então presidente) e Marco Aurélio Mello. Contra, Teori Zavascki. Faltando votar, Rosa Weber, Carmem Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que pediu vista.

Doação: como é

Para dizer vou usar trecho exemplarmente didático de excelente matéria sobre o assunto, publicada no jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) de 13 de janeiro último sob o título ‘Ação que proíbe doação eleitoral de empresas completa 10 meses parada no Supremo’. Diz assim: “Empresas podem aplicar em campanhas, comitês e partidos até 2% de seu faturamento bruto apurado no ano anterior. São permitidas doações em anos eleitorais ou não. Também são permitidas doações de pessoas físicas, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. O Fundo Partidário (recurso público destinado às legendas) também pode ser usado. O maior doador eleitoral na campanha de 2014 foi o frigorífico JBS-Friboi. A empresa desembolsou R$ 357 milhões para partidos e candidatos do governo e da oposição”.

Consequências

Segundo texto de divulgação da Avaaz, “95% de todas as doações para campanhas eleitorais foram feitas por grandes empresas - inclusive as envolvidas no escândalo Lava-jato. É assim que as empresas investem para então ganhar em troca acesso ao poder e influência”. Influência, digo eu, para montar e vencer concorrências públicas de fachada ou pegar contrato mi ou bilionário por dispensa ou inexigibilidade de licitação. Com isso, a doadora ou outra empresa que ela controla passa a construir de estrada a centro de convenções, a vender ou alugar de avião a helicóptero e ambulância ou a ganhar fortunas como terceirizada para administrar hospitais ou prestar outros serviços de saúde que são obrigações exclusivas e intransferíveis de Estado.

Como pode ser

“Se essa ação judicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no STF for aprovada”, mostra a Avaaz, “nossa Constituição passará a dizer que só cidadãos podem escolher os representantes políticos”. Arrematando: “Os que se opõem à mudança dizem que se proibirmos doações de empresas aumentará o fluxo de dinheiro pelo caixa dois, o que tornará investigações mais difíceis. Mas o caixa dois já existe hoje e pouco se fez para impedir que aconteça! Se empresas não puderem contribuir com candidatos, será mais simples detectar campanhas com muito dinheiro e o caixa dois deve secar”.

Copie, cole, assine

https://secure.avaaz.org/po/o_gene_da_corrupcao/?bZjVMib&v=52735



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