sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Defensoria Pública: 'Remunerar de forma incorreta a DP é atentar contra o pobre', adverte Associação
A presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Madalena Abrantes, lamentou que os subsídios pagos à categoria na Paraíba sejam os piores do Brasil e que mesmo com o aumento salarial fixado em 2014 ainda representa menos do que a metade do que recebe um membro do Ministério Público, embora o Defensor Público tenha a obrigação funcional de entender e discutir direito no mesmo nível do Juiz/Desembargador e do Promotor/Procurador de Justiça, todos os três designados pela Constituição Federal como Agentes Políticos do Estado.
"De tal modo, remunerar de forma incorreta o membro da Defensoria Pública é atentar contra o pobre, uma vez que cria uma desigualdade injusta entre o Estado Julgador (Juiz), Estado Acusador (Promotor) e Estado Defensor (Defensor Público)", afirmou.
Número insuficiente
Atualmente, a DP só dispõe de 240 Defensores Públicos ativos para cobrir todo o Estado, sem contar que desses, alguns gozam férias ou licenças médicas. As unidades judiciárias são mais de 200 e várias delas necessitam da atuação de mais de um profissional, para atender aos processos com múltiplos réus ou diversas partes, cujos interesses são conflitantes.
"Para permitir o exercício das atribuições, os defensores públicos precisam se deslocar com frequência para fazerem defesa nos Tribunais do Júri, nas Cidades mais longínquas, bem como atuarem em Comarcas que não existem defensores em decorrência de aposentadorias compulsórias e, por óbvio do resumido quadro", enfatizou.
Ela destacou que para conseguir manter os serviços básicos funcionando no momento, a Instituição carece, dentre outras coisas, custear o trabalho extra de substituição de DP's, permitindo que apenas um defensor possa trabalhar em outras unidades judiciárias, além da sua. Igualmente, pagar 1/3 de férias, diárias devidas aos que se deslocam para realizar defesa no júri. Compra material para o trabalho, adquirir ou substituir equipamentos obsoletos, quitar aluguel de imóvel, água, energia, telefone, manutenção, etc.
Serviços comprometidos
Madalena acrescentou que a falta de recursos para atender ao básico impõe um alto preço, pois acarreta ausência de isonomia e prejudica incomensuravelmente o carente, uma vez que nem o defensor nem a sua Instituição poderá prestar bons serviços à “maioria da população” que precisa extremamente da Defensoria Pública.
"O Órgão iniciou concurso público em 2014 para atender melhor as pessoas, sobretudo nas comarcas interioranas que se encontram mais deficientes. Contudo, para pagar salários dignos aos novos defensores a DP necessita de recursos suficientes, senão os concursados migrarão para outros órgãos como ocorreu recentemente em Pernambuco, onde mais de 100 deixaram a Instituição em razão dos baixos salários. A DP de Pernambuco foi obrigada a melhorar os subsídios, urgentemente", advertiu.
Madalena lembrou ainda que o STF ao julgar processo e analisar dispositivo constitucional, definiu a Defensoria Pública e o Ministério Público como órgãos autônomos por excelência, portanto segundo a Corte Suprema, instituições não estão subordinadas ao Poder Executivo, em razão dos relevantes serviços institucionais que prestam amparados na CF e, especialmente pelo fato de ter independência para em defesa das pessoas, questionar e combater perante a Justiça eventuais atos abusivos dos Órgãos Públicos.
Maioria dos processos
Dai por que, além de ser Instituição garantidora dos Direitos Humanos no Brasil, a Defensoria Pública é órgão imprescindível ao funcionamento da Justiça, notadamente na Paraíba em que aproximadamente 85% dos processos têm o seu patrocínio. Entre outras ações mais comuns, a DP tem o dever de atuar nos Juizados Especiais, nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de menores, ingressar com Ações Civis Públicas e promover a solução extrajudicial dos conflitos.
Assessoria
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