Ações da AGU foram aceitas pelo STJ proibindo a greve dos servidores das universidades federais. O governo se nega a negociar as reivindicações
Em greve há mais de 90 dias, professores e técnicos administrativos de Institutos de Ensino e servidores das Universidades Federais tiveram o seu direito constitucional à greve cassado após ação do governo federal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em mais uma tentativa de judicializar as greves, duas ações movidas pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão subordinado ao governo federal, foram aceitas pelo STJ contra os movimentos grevistas. Sob pena de estratosférica multa diária de até R$ 200 mil por ordem descumprida, as paralisações foram julgadas ilegais e foi ordenado o retorno dos servidores às suas funções. Os sindicatos da categoria afirmaram que recorreram das decisões.
Esta não é a primeira vez que o governo federal tenta, por via judicial, suprimir o direito de greve dos trabalhadores. Em maio deste ano, ás vésperas do início da Copa do Mundo, o STJ acatou outro pedido da AGU com o objetivo de proibir uma greve dos policiais federais. Ou seja, além de praticar uma política de arrocho salarial e se negar a negociar com os servidores, o governo Dilma desvirtua o artigo 9° da Constituição Federal ao proibir as paralisações dos trabalhadores.
Ao todo, servidores de 19 estados abrangendo 163 instituições estão em greve.
A AGU argumenta que a greve prejudica cerca de um milhão de estudantes em todo o país e que os serviços essenciais prestados pelas universidades e institutos estavam comprometidos. Por esse motivo, requereu a suspensão das paralisações e a aplicação de multas caso as ordens fossem descumpridas.
“A nossa luta ganha um novo e importante ponto de pauta: a defesa do direito constitucional de greve”, “greve é direito, não se negocia”, aponta o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).
REIVINDICAÇÕES
De acordo com a Federação de Sindicatos dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Públicas do Brasil (FASUBRA) em 2012, após a greve que durou meses, os servidores federais de todas as categorias receberam a proposta de reajuste do governo, que consistia em aumento de 15% dividido em três anos.
Na ocasião os servidores encerraram a greve, mas não as negociações, uma vez que aumento de cerca de 5% por ano não cobriria as perdas salariais ou a inflação do período. Como esperado, para este ano o reajuste concedido ao funcionalismo, de 5,2%, não cobriu a inflação oficial de 2013, que ficou em 5,91%.
Segundo a Fasubra, eles reivindicam também o aprimoramento da carreira, com piso inicial de três salários mínimos; aproveitamento de disciplinas de pós-graduação para pleitear progressão por capacitação profissional; turnos contínuos com jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial, com intuito de manter a universidade funcionando nos períodos da manhã, tarde e noite; dentre outros.
Segundo a AGU, os pedidos de suspensão têm por base acordo firmado judicialmente em 2012, para reestruturação remuneratória, entre o Governo Federal e os servidores públicos federais, incluindo os docentes e técnicos administrativos das instituições de ensino superior federais, o acordo, na verdade, mantinha um arrocho salarial aos servidores.
Os procuradores federais ajuizaram as ações contra os sindicatos sustentando que a paralisação era abusiva considerando o acordo em vigor.
Porém o Sinasefe, que representa os servidores das escolas federais, como o Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, e Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia, nega a versão apresentada pela AGU, sustentada pelo Ministério da Educação.
O sindicato explica que a liminar apresentada pela AGU se baseia em “uma série de inverdades (que o MEC reproduz em seu site), tendo como fundamento principal a vigência de um acordo assinado em 2012 por uma entidade (Proifes) que não nos representa, e que, inclusive, a própria justiça nega a sua representatividade. Vale ressaltar que esse acordo não foi assinado por Andes-SN e SINASEFE por representar um óbvio retrocesso a carreira docente, e portanto não há descumprimento de nenhum acordo”.
O Sinasefe ainda ressalta o papel retrógrado que o governo federal vem adotando sobre os direitos dos trabalhadores com políticas de cercear o direito a greve via judicial e sufocar os sindicatos com multas abusivas. “em vez de reconhecer a relevância do nosso trabalho e da nossa luta por uma educação pública, gratuita, laica e sobretudo de qualidade para os nossos estudantes, negociando nossa pauta de reivindicações, o governo prefere atacar nossa greve ferindo os direitos constitucionais de greve e de autonomia das nossas instituições”, destacou o sindicato.
No último dia 17, uma reunião com representantes de 74 entidades sindicais, aprovou um indicativo para que os servidores em greve voltem ao trabalho. A decisão final, no entanto, caberá às bases regionais dos sindicatos espalhadas pelo país.
RESTRIÇÃO À GREVE
As recorrentes decisões judiciais contra o direito de greve e negociações coletivas no Brasil foram alvo de criticas das centrais sindicais na Organização Internacional do Trabalho (OIT). CUT, Força Sindical, CGTB, CTB, Nova Central e UGT apresentaram uma reclamação ao Departamento de Normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontando que o Estado brasileiro viola o direito à livre negociação coletiva.
Eles destacam as decisões tomadas pelos Tribunais Regionais e Superior do Trabalho (TRTs e TST) e iniciativas do Ministério Público do Trabalho (MPT), sobre as contribuições e o exercício do direito de greve como ocorrido no caso da greve do Metrô de São Paulo e servidores federais.
As centrais pedem intermediação da OIT, para buscar “uma solução juridicamente sustentável e adequada às diretrizes” da organização. O documento foi apresentado durante a 103ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra.
O Estado brasileiro “vem, partindo do precedente judicial do Tribunal Superior do Trabalho, acionado por intermédio de representantes do Ministério Público do Trabalho”, promovendo “atos de ingerências nos instrumentos coletivos (convenções e acordos coletivos de trabalho) firmados por trabalhadores e empregadores”.
Outro método utilizado para por fim às greves é o estabelecimento de multas milionárias que tem como objetivo quebrar os sindicatos organizados. No caso da greve do Metrô de São Paulo, as multas aos sindicatos dos Metroviários e Engenheiros chegou a R$ 3,4 milhões, contando ainda com o bloqueio das contas das entidades até que as multas fossem sanadas.
Até mesmo juízes tem se posicionado contra a judicialização do direito à greve. A Associação Juízes para a Democracia, em nota apoiando a greve dos metroviários paulistas ressaltou o papel antissindical e anticons-titucional adotado pela Justiça e pelo governo federal.
A entidade ressalta que “a greve é um direito que consiste justamente na possibilidade de causar prejuízos a outrem, em especial ao empregador, mas também de gerar perturbação, incômodos e transtornos para os usuários de serviços públicos”, além de relembrar que os trabalhadores podem “realizar piquetes ofende o art. 6º da Lei n. 7.783/89, segundo o qual “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.
ServidorPublicoFederal.blogspot
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