terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Manifesto pede a abolição da tortura no Brasil


Manifesto foi aprovado em encontro realizado durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília, em dezembro de 2013.

Durante o Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília, em dezembro de 2013, ocorreu o encontro “Vamos abolir a tortura no Brasil!”, coordenado pela Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura (ACAT-Brasil). O encontro aprovou o Manifesto contra a Tortura, que já foi assinado por uma centena de entidades, redes e personalidades e está percorrendo o Brasil em busca de novas adesões.

O objetivo é criar uma ampla mobilização na sociedade em defesa do fim dessa prática corriqueira no Brasil. Leia a seguir o manifesto, que sintetiza os objetivos desse movimento que pretende se espalhar pelo país:

Vamos abolir a tortura no Brasil!

Manifesto aprovado no âmbito do Fórum Mundial de Direitos Humanos, realizado em Brasília de 10 a 13 de dezembro de 2013

O mal da tortura persiste no Brasil como uma prática corriqueira de agentes do Estado, que gozam de elevada impunidade e de revoltante tolerância por parte de autoridades públicas.

Isso é inadmissível! A tortura é inaceitável porque fere a nossa dignidade humana e de brasileiros, que lutamos por uma sociedade democrática para nós e nossos filhos. A prática da tortura não pode ser justificada em nenhuma circunstância, qualquer que seja a condição ou o crime de que possam ser acusadas as vítimas desta selvageria contra seres humanos.

Não podemos aceitar tão pouco o acobertamento sistemático da Justiça à prática da tortura, contrário à lei vigente, que lhe dá outros nomes e assim evita a punição dos responsáveis, desrespeitando suas vítimas, as comunidades em que vivem e a própria sociedade brasileira.

Hoje, tanto no Brasil como no plano internacional, a tortura está absolutamente proibida e de maneira inequívoca. A Constituição de 1988 tornou a prática da tortura um crime hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (artigo 5º, inciso XLIII). A Lei nº 9455/1997 definiu de forma precisa e abrangente o crime de tortura e estabeleceu penas apropriadas contra esta conduta abominável.

Por outro lado, as Nações Unidas adotaram em 1984 a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, a qual entrou em vigor em 1987. A Convenção foi ratificada pelo Brasil em 1989 e passou a ter força de lei em nosso país, conforme o disposto no § 5º do Artigo 5º da Constituição Federal. No entanto, tanto a Lei contra a Tortura como a Convenção das Nações Unidas são pouco aplicadas no Brasil, devido à inércia de um discurso penal contrário à dignidade humana.

Em complemento à Convenção contra a Tortura, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou em 2003 um Protocolo Facultativo, que foi ratificado pelo Brasil em 2007.

A sanção da Lei nº 12.847 de agosto de 2013, embora tenha ocorrido sete anos após aquela ratificação, abre novas possibilidades para o enfrentamento da tortura no Brasil, até a sua abolição, ao criar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) e o Mecanismo Nacional Preventivo (MNP). Com o MPN tornar-se-ão possíveis visitas intempestivas a lugares de detenção com vista a monitorar a prática da tortura e propor mecanismos mais efetivos de prevenção e combate a este crime ignóbil.

A tarefa não é de pouca monta. A tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos e degradantes estão incrustados na formação histórica do Brasil, um país que foi construído em meio ao genocídio dos povos indígenas que aqui habitavam, seguido pelo holocausto promovido pelo tráfico de escravos africanos com o protagonismo das oligarquias brasileiras, pela criação de um Estado que os grupos dominantes habituaram-se a considerar como sua propriedade, pela sanha assassina de uma ditadura militar que torturou e matou seus adversários ao longo de mais de vinte anos de poder, por uma transição democrática incompleta que não conseguiu ainda extirpar a impunidade, cuja marca está na raiz da contínua prática da tortura e da violência policial e carcerária nos dias atuais e constitui um sério obstáculo à construção de uma sociedade democrática, alçada sobre o respeito à dignidade humana.

O evento “Vamos abolir a tortura no Brasil!”, organizado pela Ação dos Cristãos pela Abolição da Tortura (ACAT-Brasil), no âmbito do Fórum Mundial de Direitos Humanos, procurou analisar o estágio atual da luta contra a tortura no Brasil e o papel da sociedade civil. Seus participantes concordaram que há novos caminhos e perspectivas e resolveram propor uma grande mobilização da sociedade civil em torno dos seguintes pontos:

• A criação de uma rede de entidades que lutam contra a tortura, com o propósito de atuar de forma articulada, trocar informações, desenvolver campanhas e exercer o controle social sobre os poderes públicos para o efetivo cumprimento da lei e contra toda forma de impunidade.

• A imediata instalação do Mecanismo Preventivo Nacional, de Mecanismos Estaduais e inclusive municipais, trabalhando de forma independente e com forte participação da sociedade civil.

• A efetiva investigação de alegações de tortura durante os processos judiciais, com a rápida apuração das denúncias, a demissão das pessoas envolvidas e a sua punição criminal.

• A autonomia plena dos institutos médico-legais e de criminalística com respeito aos órgãos policiais e a transferência para a esfera não policial das carreiras de médico legista e de perito criminal.

• A adoção de medidas de reparação de danos materiais e morais às vítimas de tortura e aos seus familiares.

• A redução da superlotação dos centros de detenção, mediante a aplicação de medidas alternativas e a diminuição das prisões preventivas ou temporárias.

• O estabelecimento de protocolos para o tratamento dos presos, obrigando em particular a que suas declarações se façam sempre em presença de um defensor.

• O combate à tortura em todos os locais e circunstâncias em que é praticada, como unidades prisionais, de internação de adolescentes, delegacias de polícia, mas também em clínicas de internação de pessoas em situação de dependência química, clínicas psiquiátricas e mesmo instituições de internação temporárias ou diuturnas como asilos, creches, bem assim como, com frequência, em abordagens policiais. Em particular, os participantes clamaram pela necessidade de estender a nossa ação a hospitais psiquiátricos e comunidades terapêuticas, ampliando as inspeções nacionais para dar conta da prática corriqueira da tortura nessas unidades.

• A necessidade de atuar junto às vítimas da tortura, procurando criar condições para que presos, detentos e seus familiares possam realizar denúncias, incluindo-os em programas de proteção a testemunhas ou remanejando-os para unidades onde possam gozar de maior segurança.

• A aceitação por todos do desafio de reinventar a luta contra a tortura, criando um movimento que incorpore as universidades e centros de pesquisa, a iniciativa privada, os vários movimentos populares e os sindicatos, ampliando e qualificando o debate deste modo.


Carta Maior

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