Rechaçando um engodo
Aldo Arantes, no Vermelho
A REFORMA POLÍTICA ESTÁ NA PAUTA POLÍTICA DO PAÍS.
MAIS DO QUE NUNCA, É ESSENCIAL DIFERENCIAR A REFORMA POLÍTICA DEMOCRÁTICA DA ANTIDEMOCRÁTICA.
O SISTEMA DISTRITAL E SUA VARIANTE O DISTRITAL MISTO, SÃO ALTERNATIVAS ANTIDEMOCRÁTICAS QUE RESTRINGEM A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS INSTÂNCIAS DE PODER.
CONTAM COM A ADESÃO DA GRANDE MÍDIA, DOS POLÍTICOS E PARTIDOS CONSERVADORES, SOBRETUDO DO PSDB.
Fernando Henrique Cardoso, falando na Associação Comercial de São Paulo sobre o tema “Voto Distrital: um Plano Real na Política” afirmou que o voto distrital é o “mecanismo que mais diretamente põe em cheque o sistema atual. Quebra a espinha dorsal das acomodações partidárias e leva à maior proximidade entre o eleitor e o eleito”. Revelando suas verdadeiras preocupações com os rumos políticos da América Latina o ex-presidente afirmou que “sem nos apercebermos, incorremos no risco de desmoronamento das instituições republicanas. Quem conhece a América Latina sabe que isso pode ocorrer”, afirmando ainda que “basta um momento não tão favorável da economia, aparece um outsider e ganha ( a eleição )”.
No sistema distrital as eleições são realizadas nos distritos, divisão territorial que elege o parlamentar pelo voto majoritário. Estará eleito aquele que for mais votado.
Este foi o sistema eleitoral adotado para escolher a representação política do poder local. Numa sociedade agrária este poder é exercido pelos proprietários rurais. A disputa eleitoral se dava entre as correntes das camadas dominantes que disputavam o poder naquele distrito, ficando as camadas pobres à margem da disputa.
Este sistema eleitoral distorce a vontade popular. Por exemplo, num país que tenha 10 distritos um partido obtém 51% dos votos nos dez distritos e outro partido 49%. OI resultado final será o partido vencedor obtendo 10 vagas e o perdedor nenhuma, apesar de ter tido 49% dos votos.
A substituição do sistema majoritário pelo proporcional foi fruto de importantes avanços democráticos. No Brasil, o sistema majoritário, distrital, foi adotado por quase 70 anos durante o Império e na República Velha. A Revolução de 30 acabou com o sistema distrital e implantou o proporcional, que terminou sendo incorporado à Constituição de 1946.
Os argumentos favoráveis ao sistema distrital se relacionam com a maior proximidade do eleito com seus eleitores. Todavia esta maior proximidade não é somente física, mas, sobretudo de identidade de interesses entre o eleito e seu eleitor.
Este sistema eleitoral aniquila as minorias. Promove a ditadura da maioria e tende bipartidarismo. Ele golpeia o voto de opinião. Expressivos segmentos na sociedade votam não por razões regionais, mas em defesa interesses específicos como os direitos dos trabalhadores ou o meio ambiente. Com o sistema distrital isto a eleição de representantes destes segmentos fica muito dificultada.
Além do mais o sistema distrital afasta o debate político dos grandes temas nacionais. Transforma o deputado federal em despachante de luxo, em um vereador federal voltado. Tancredo Neves, fazendo uma conferência na UNB, em 1980, afirmou “O sistema proporcional é realmente uma ação política que determina que as resistências reacionárias, conservadoras e imobilistas têm que ceder à pressão das reivindicações populares, fazendo com que a História siga sua marca implacável”.
Agrava a influência do poder econômico nas eleições. Ao delimitar a eleição a um distrito o sistema permite que o candidato endinheirado gaste um volume maior de recursos num território bem menor. Possibilita a manipulação na delimitação dos distritos em função de interesses eleitorais.
Fica evidente que este sistema eleitoral tem por objetivo garantir a estabilidade política das elites dominantes, criando barreira à eleição de representantes populares.
Além do sistema distrital puro há o sistema distrital misto. Este atenua, mas não altera os problemas causados pelo sistema majoritário. A metade de seus membros é eleita pelo sistema majoritário e a outra pelo sistema proporcional. Com isto há uma redução pela metade da possibilidade de eleição de candidatos que representem determinadas ideias. Por outro lado o voto majoritário termina por influenciar no voto proporcional já que o poder local procurará exercer influência na eleição dos candidatos que disputarem vagas pelo sistema proporcional.
A ditadura militar tentou introduzir o sistema distrital misto com a Emenda Constitucional n° 22 de junho de 1982, que terminou não sendo colocado em prática. Com o fim do regime ditatorial a Câmara liquidou com o chamado “entulho autoritário”, que incluía o sistema distrital misto.
Todavia, diante das dificuldades de aprovação do distrital misto, já que isto implicaria em emenda constitucional, os setores conservadores adotam a alternativa da redução do número de partidos para garantir os mesmos objetivos.
Tais setores defendem a “clausula de barreira”, medida considerada inconstitucional pela unanimidade dos membros do STF, por atentar contra as minorias. Com o mesmo objetivo advogam a proibição da coligação proporcional. Argumentam que esta alternativa estimula a criação de “partidos de aluguel”. Esta falsa justificativa cai por terra ao se perceber que ela se volta contra todos os pequenos partidos, mesmo aqueles que têm tradição na vida política do País e representam corrente de pensamento definida.
Tanto a proibição da coligação proporcional como a “clausula de barreira” são restritivas e atentatórias ao princípio constitucional da liberdade de organização partidária.
É por tudo isto que cresce a adesão à Reforma Política Democrática e Eleições Limpas. Os que defendem o aprofundamento da democracia necessitam se incorporar à Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas para realizarmos um grande movimento suprapartidário que una o povo brasileiro na conquista deste decisivo passo para a democracia brasileira.
Luciano Siqueira
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