quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Juízes não aceitam coronelismo no Judiciário: Nota da AJD


Nota da Associação Juízes para a Democracia

Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz

Da Associação Juízes para a Democracia

A Associação Juízes para a Democracia, entidade não governamental, cujos objetivos estatutários, dentre outros, são: o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito; a realização substancial, não apenas formal, dos valores, direitos e liberdades do Estado Democrático de Direito; a defesa da independência do Poder Judiciário não só perante os demais poderes como também perante grupos de qualquer natureza, internos ou externos à Magistratura vem a público para:

a) Manifestar sua preocupação com notícias que veiculam que o Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, estaria fazendo pressão para a troca de juízes de execução criminal e

b) Requerer que ele dê os imprescindíveis esclarecimentos.

A acusação é uma das mais sérias que podem pesar sob um magistrado que ocupa o grau máximo do Poder Judiciário e que acumula a presidência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), na medida que vulnera o Estado Democrático de Direito.

Inaceitável a subtração de jurisdição depositada em um magistrado ou a realização de qualquer manobra para que um processo seja julgado por este ou aquele juiz.

O povo não aceita mais o coronelismo no Judiciário.

A Constituição Federal e documentos internacionais garantem a independência judicial, que não é atributo para os juízes, mas para os cidadãos.

Neste tema sempre bom relembrar a primorosa lição de Eugenio Raúl Zaffaroni: “ A independência do juiz … é a que importa a garantia de que o magistrado não esta submetido às pressões do poderes externos à própria magistratura, mas também implica a segurança de que o juiz não sofrerá as pressões dos órgãos colegiados da própria judicatura” ( Poder Judiciário, Crise, Acertos e Desacertos, Editora Revista dos Tribunais).

Não por outro motivo existem e devem existir regras claras e transparentes para a designação de juízes, modos de acesso ao cargo, que não podem ser alterados por pressão das partes ou pelo Tribunal.

O presidente do STF tem a obrigação de prestar imediato esclarecimento à população sobre o ocorrido, negando o fato, espera-se, sob pena de estar sujeito à sanção equivalente ao abuso que tal ação representa.

A Associação Juízes para a Democracia aguarda serenamente a manifestação do presidente do Supremo Tribunal Federal.

Kenarik Boujikian, presidenta da Associação Juízes para a Democracia


Brasil de Fato 

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