Walter Santos
Para Júlio Rafael (In memorian) e Ana Adelaide
STF: exercendo o Direito Pleno
A admissibilidade dos Embargos Infringentes no processo AP 470 denominado de Mensalão pelo Ministro Celso de Mello levou o Supremo Tribunal Federal a ter de encarar nova fase no julgamento do processo de 11 réus, entre eles o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu. Pelo andar da carruagem é provável que haja modificação na tipificação de crimes e de tempo da punição. Quatro ministros haviam votado a favor desta tese, agora com mais dois manifestados já há maioria na consolidação desse novo estágio.
O rumoroso caso tem servido de pimenta a partir de setores conservadores, da Oposição e da Opinião Pública movida pela campanha sistemática de Grandes veículos de comunicação instalados no Sudeste “condenando” em seus noticiários todos os réus, sem explicar a fundo o processo, até que na undécima hora coube ao Decano do STF, homem probo e capaz, abrigar instrumento existente na Corte, logo fazendo valer o Direito Pleno.
A matéria sempre se deu de forma polêmica e como mote para reações populares, entre elas de setores da sociedade geralmente movidos e embalados pelo discurso da Ética e da Moral sem abrigar como possibilidade os preceitos do Direito no sentido de oferecer a quem tem abrigo as condições de defesa Plena. Setores da Midia induziram a isso.
A POSIÇÃO DO MINISTRO
Decano, Celso de Mello restringiu-se única e objetivamente no exame e essência máter do Direito e suas prerrogativas. Não subjetivou, como fez o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, ao levar parte do Supremo ao erro de avaliação por ilações processuais e de conjuntura política externa à Corte.
Celso de Mello foi cirúrgico ao historiar com profundo conhecimento o instrumento dos Embargos Infringentes desde a fase de Império do País até os dias atuais provando, sem contestação, de que o STF dispunha de abrigo legal para a matéria.
Foi isso o aconteceu, apenas.
O CASO JOSÉ DIRCEU
O Supremo vai ter a oportunidade agora de rever uma decisão motivada por pressões externas, a partir de setores da Grande Mídia, como se deu no caso do ex-ministro José Dirceu. Nos autos, e isto será ratificado mais uma vez, que não há uma única prova a incriminá-lo, mesmo assim Joaquim Barbosa induziu 5 ministros a votar nessa direção.
Voltamos a repetir: se não há uma única prova contra alguém que teve sigilo bancário, fiscal e telefônico quebrados, por que tem de punir por punir? Por que setores conservadores, entre eles parte do STF acovardado pela pressão da Midia querem?
No Direito tem que valer a prova e isto Joaquim Barbosa não teve nem tem, assim como o Ministério Público.
O QUE TEM DE PROVA, ENTÃO
O Partido dos Trabalhadores precisa ser enquadrado e punido por ter utilizado o Caixa 2 nas eleições de 2002 pagando valores financeiros – e isto tem provas de sobra – a partidos aliados em operações com bancos privados.
Esta é a tipificação que deveria ter sido consolidada para gerar as decisões punitivas relativas ao problema. Aliás, esta é a raiz das relações político – partidárias no Brasil praticadas por todos os partidos, entre eles PSDB, PSB, DEM, PPS, PMDB, etc, com raríssimas exceções.
Mesmo nessa tipificação, que o PT assumiu, nem aí há como pegar José Dirceu como tanto alardearam setores da Grande Midia porque não há provas contra ele. Se tivesse Joaquim Barbosa teria lhe fulminado, liquidado.
Esta é a realidade nua e crua que, com o passar do tempo, valerá mais do que as engrenagens internacionais com apoios setores nacionais de solapar quem pensa diferente do neo-liberalismo. José Dirceu e Antonio Paloci são duas vitimas – alvo dessa super-estrutura super-poderosa.
Ou alguém tem duvida de que, se não fosse o Mensalão o presidente da República era José Dirceu?
ÚLTIMA
“O olho que existe/ é o que vê...”
Wscom
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