De acordo com o CRM , a partir do próximo dia 24, contratos só poderão ser feitos mediante concurso público.
Luzia Santos
Os contratos com cooperativas médicas e a rede pública de saúde devem ser encerrados no próximo dia 24. O alerta é do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM/PB) que informa que a partir deste prazo, segundo determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o governo do Estado deve contratar profissionais de saúde mediante realização de concurso público. A rescisão dos contratos deve atingir as cooperativas de cirurgiões (Coopecir), de anestesistas, pediatras e ortopedistas na Paraíba.
Segundo o procurador chefe do Trabalho na Paraíba (MPT/PB), Eduardo Varandas, na ação judicial já encerrada no TST, os ministros do tribunal teriam entendido como ilegal a utilização de cooperativas privadas no serviço público. O procurador avisa que não haverá prorrogação de prazos para o governo do Estado se adequar à norma. “No Estado democrático de Direito, a ordem judicial deve ser cumprida. Não haverá mais prorrogação de prazo porque desde 2006 começou a tramitar na Justiça a ação civil que pede o fim dos contratos de médicos através de cooperativas. Da decisão do TST, não há mais espaço para apelação, agora, só cabe cumprir a ordem judicial”, afirmou o procurador chefe do MPT.
“A verdade é que o governo do Estado da Paraíba não cumpriu o dever de fazer concurso público para provimento de cargos efetivos de médicos. Ao contrário, amparou-se em cooperativas de terceirização da mão de obra médica, declaradas ilegais, para precarizar a saúde pública”, declarou Varandas, acrescentando que, em caso de descumprimento da decisão, o governo do Estado e as cooperativas podem ser multados.
O presidente do CRM/PB, João Medeiros, frisou que o conselho é contra a terceirização do setor público, contudo teme que o atendimento à população seja prejudicado. “Apelamos para a necessidade de um entendimento entre as partes”, declarou.
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou que há duas decisões conflitantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação à contratação de cooperativas médicas pelo governo do Estado. “Uma decisão do TST em relação a ação movida em 2006 proíbe os contratos com cooperativa, mas a decisão mais recente, tomada no primeiro semestre deste ano, permite a contratação de cooperativas e organização social. Há duas decisões conflitantes, mas a Procuradoria Jurídica do Estado já entrou com procedimento de uniformização junto ao TST para saber sobre qual decisão deve prevalecer”, esclareceu, acrescentando que o Estado ainda não foi intimado da execução da sentença da ação movida em 2006.
Jornal da Paraíba
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