O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) encaminhou ontem uma recomendação ao diretor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) Augusto Rossini para que suspenda os repasses de recursos de convênios em vigor com a Paraíba e abstenha-se de celebrar novos convênios, até que sejam adotadas as providências previstas na recomendação (veja abaixo).
A recomendação, assinada pelo procurador da República Duciran Farena, foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público nº 1.24.000.000887/2008-12, instaurado pelo MPF para acompanhar o cumprimento das metas do Plano Diretor do Sistema Penitenciário do estado da Paraíba. A liberação dos recursos financeiros geridos pelo Depen está condicionada ao cumprimento do plano, conforme o artigo 1º da Resolução nº 1 de 29/04/2008 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Desde 2008, o Ministério Público Federal vem apurando o total descumprimento do cronograma previsto no Plano Diretor da Paraíba. Mesmo providências administrativas que não implicam em despesas diretas, como a criação de Corregedoria da Administração Penitenciária, criação de conselhos disciplinares nos estabelecimentos e elaboração de Estatuto e Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais encontram-se ainda na estaca zero. Ademais, o próprio Depen, tendo oficiado por três vezes (em 21/02/11, 30/04/11 e 02/03/12) a respeito do cumprimento do plano, não obteve resposta.
Outros fatores também motivaram a recomendação, como a persistência da revista íntima indiscriminada, que ofende a dignidade de mulheres e crianças visitantes dos estabelecimentos penais, omissão em nomear o representante do Ministério Público Federal para o Conselho Penitenciário, transferência de presos sem autorização judicial, descumprimento de obrigações assumidas quanto ao monitoramento e assistência aos egressos do sistema penitenciário que estão sendo continuamente exterminados na Paraíba. Uma simples busca na internet revela 57 execuções somente este ano.
Situação intolerável - A recomendação ainda reporta-se ao “agravamento da situação carcerária no estado da Paraíba nos últimos anos, conforme constatado pelos relatórios do MPF e Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB), os quais demonstram o desrespeito pelos mais elementares direitos dos detidos, descontrole sobre entradas, saídas e transferências, superlotação, condições degradantes, ausência de serviços de saúde, educação, trabalho, violência e arbitrariedade, bem simbolizada no relatório da visita realizada pelo CEDH-PB ao Complexo Penitenciário de Segurança Máxima Romeu Gonçalves de Abrantes em João Pessoa, conhecido como PB1 e PB2”.
Segundo a recomendação o caos e o arbítrio na administração penitenciária do estado estão levando a uma situação intolerável, com enormes riscos de explosões de violência nos cárceres paraibanos, como os recentes movimentos vistos em Bayeux e Guarabira. Para o procurador Duciran Farena, “a transferência de recursos públicos federais para fomentar uma política de abusos, violação dos direitos humanos e cerceamento da ação dos órgãos e entidades de defesa dos direitos humanos afronta a legalidade e a moralidade administrativa”.
Salvo-conduto- Outra motivação da recomendação foi a prisão, por ordem do diretor do presídio PB1, de seis integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos que em 28 de agosto deste ano, realizavam inspeção no referido presídio. Desde o episódio, não só a Secretaria de Administração Penitenciária vem se recusando a garantir que os integrantes do Conselho não serão mais molestados, mas também instaurou procedimentos com o objetivo de isentar de culpa os responsáveis e criminalizar os conselheiros. O diretor do PB1 não foi afastado, em que pese recomendação pelo afastamento emitida pela Comissão Intersetorial - a única formada com membros não integrantes da administração estadual.
Além de um cronograma de adequação dos presídios, que deve ser apresentado para que os convênios e repasses com o estado da Paraíba possam ser reativados, a recomendação pede o afastamento imediato do diretor do presídio PB1, instauração de processo administrativo disciplinar contra os responsáveis pela detenção arbitrária dos conselheiros (em lugar das “comissões” ora existentes) e salvo-conduto por escrito para que os membros do CEDH-PB possam realizar em segurança as inspeções em ambientes carcerários.
Leia a íntegra das providências da recomendação ao Depen:
1. Apresentação de Compromisso de Adequação do Sistema Carcerário às determinações da Lei de Execução Penal, acompanhado de cronograma e previsão de despesas, subscrito, no mínimo, pelo Secretário de Administração Penitenciária do Estado, contemplando as medidas abaixo:
2. Criação de Corregedoria da Administração Penitenciária e de conselhos disciplinares nos estabelecimentos penais; elaboração e aprovação de Estatuto e Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado da Paraíba; institucionalização da ouvidoria do sistema carcerário, com estrutura e verbas orçamentárias próprias, independência e autonomia.
3. Adoção de providências contra o extermínio de egressos e apenados, passando a realizar o mapa de risco e acompanhando os casos identificados com de possível extermínio, por meio de uma equipe multidisciplinar e pela Defensoria Pública, bem como investigando os crimes ocorridos como de extermínio;
4. Informatização de todos os dados relativos à execução penal, com o uso do INFOPEN;
5. Convocação dos aprovados no concurso de 2008 para as vagas dos cedidos ou comissionados;
6. Regularize o funcionamento das equipes de saúde nos presídios, dotando-as de estrutura adequada;
7. Realização de revista íntima apenas nos casos previstos em lei, além de cronograma de reforço da segurança nos presídios;
8. Afastamento do diretor do PB1;
9. Instauração de procedimento administrativo disciplinar contra os responsáveis pela detenção dos conselheiros no dia 28 de agosto do corrente ano;
10. Oferecimento de salvo-conduto por escrito e assinado pelo secretário de Administração Penitenciária aos integrantes do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH-PB) para que possam adentrar as unidades prisionais portando máquina fotográfica e/ou aparelho celular;
11. Apresentação de cronograma de adequação dos presídios, em especial no Presídio de Mangabeira, Róger, Júlia Maranhão e Geraldo Beltrão, prevendo a) ambiente compatível com a dignidade humana, em especial nos sanitários; b) prestação efetiva de atendimento médico, farmacêutico e odontológico no presídio, c) assistência educacional; d) trabalho; e) separação entre presos provisórios e primários.
Parlamento PB |
Nenhum comentário:
Postar um comentário