Luiz Fernando Gomes Truiz
Em plena semana em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o Senado Federal, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, aprovou um projeto de lei em caráter terminativo e sem alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, que estabelece uma multa para as empresas que pagarem salário menor a mulheres.
A matéria seguirá, agora, para sanção presidencial. Antes disso, contudo, é preciso aguardar um prazo regimental em que os senadores podem apresentar recurso para que o texto seja votado em plenário. Se o recurso não for apresentado, o texto vai direto para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.
A nova legislação é uma sinalização clara de que todas as políticas para a valorização das mulheres devem continuar seu processo de aprofundamento e consolidação.
A nova legislação é uma sinalização clara de que todas as políticas para a valorização das mulheres devem continuar seu processo de aprofundamento e consolidação.
O senador Marçal Filho (PMDB-RS), autor do projeto de lei, busca com a nova legislação inibir a discriminação das mulheres no mercado de trabalho.
A evocação do Dia da Mulher, uma data internacionalmente celebrada, com certeza mostra o quanto a sociedade é grata e estima sua presença, força, convicção, beleza e inteligência.
No entanto, o dia 8 de março é uma data mais para refletir do que para comemorar comercial e festivamente. O aparente paradoxo é explicável porque a necessidade de haver uma data para celebrar as manifestações de todo um gênero surgiu da assimetria ainda existente.
Sempre oportuno lembrar que a Constituição de 1988 e a CLT já preveem a igualdade para todo trabalho de igual valor, sobre todos os aspectos, ou seja, sem distinção de sexo inclusive. A nova lei vem marcar uma data, relembrar direitos já adquiridos e trazer novamente a discussão sobre a discriminação das mulheres, que já têm mais estudo do que os homens, porém em média ganham menos e estão mais na informalidade (dados da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE).
O projeto de lei prevê multa de cinco vezes o valor do salário da empregada que tiver recebimentos diferenciados ocupando a mesma função que um homem. As empresas são novamente chamadas a observar a rigorosa justiça remuneratória para todas as pessoas que lhe prestem serviços. Outro efeito é que as próprias mulheres que recebem menos para exercer a mesma função que um colega de trabalho passam a reconhecer tal situação como uma ofensa de gênero incentivando-as a postularem medidas equalizadoras das distorções.
Ademais, é visível que a participação da mulher no mercado de trabalho é um processo contínuo em que cada vez mais elas buscam seu aperfeiçoamento através do estudo e do trabalho passando a ocupar cargos com mais responsabilidades e melhor remuneração. Por isso a proposta advinda do Senado é mais um reforço para que as mulheres continuem seu caminho de sucesso e reconhecimento.
Novamente celebramos o Dia da Mulher. E mais do que flores, as mulheres merecem reconhecimento e respeito.
Luiz Fernando Gomes Truiz é advogado trabalhista do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba
Jornal do Brasil
A evocação do Dia da Mulher, uma data internacionalmente celebrada, com certeza mostra o quanto a sociedade é grata e estima sua presença, força, convicção, beleza e inteligência.
No entanto, o dia 8 de março é uma data mais para refletir do que para comemorar comercial e festivamente. O aparente paradoxo é explicável porque a necessidade de haver uma data para celebrar as manifestações de todo um gênero surgiu da assimetria ainda existente.
Sempre oportuno lembrar que a Constituição de 1988 e a CLT já preveem a igualdade para todo trabalho de igual valor, sobre todos os aspectos, ou seja, sem distinção de sexo inclusive. A nova lei vem marcar uma data, relembrar direitos já adquiridos e trazer novamente a discussão sobre a discriminação das mulheres, que já têm mais estudo do que os homens, porém em média ganham menos e estão mais na informalidade (dados da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE).
O projeto de lei prevê multa de cinco vezes o valor do salário da empregada que tiver recebimentos diferenciados ocupando a mesma função que um homem. As empresas são novamente chamadas a observar a rigorosa justiça remuneratória para todas as pessoas que lhe prestem serviços. Outro efeito é que as próprias mulheres que recebem menos para exercer a mesma função que um colega de trabalho passam a reconhecer tal situação como uma ofensa de gênero incentivando-as a postularem medidas equalizadoras das distorções.
Ademais, é visível que a participação da mulher no mercado de trabalho é um processo contínuo em que cada vez mais elas buscam seu aperfeiçoamento através do estudo e do trabalho passando a ocupar cargos com mais responsabilidades e melhor remuneração. Por isso a proposta advinda do Senado é mais um reforço para que as mulheres continuem seu caminho de sucesso e reconhecimento.
Novamente celebramos o Dia da Mulher. E mais do que flores, as mulheres merecem reconhecimento e respeito.
Luiz Fernando Gomes Truiz é advogado trabalhista do Marins Bertoldi Advogados Associados de Curitiba
Jornal do Brasil
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