sexta-feira, 21 de janeiro de 2011
Trabalho decente: Combate ao assédio moral
O ano de 2011 começa bem para os bancários. No próximo dia 26, Sindicato e Bradesco, Itaú Unibanco, Santander, HSBC e Citibank assinarão acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece o programa de combate ao assédio moral. Essa foi uma das principais conquistas da categoria bancária na Campanha Nacional Unificada 2010.
“E numa campanha com outros grandes avanços, como o aumento real de salários, a PLR maior, a melhor valorização do piso da nossa história”, lembra a presidenta do Sindicato, Juvandia Moreira. “Mas a conquista do combate ao assédio moral deve dar início a uma mudança de lógica nos bancos. Vamos começar a trabalhar para colocar fim a um dos piores problemas para os bancários, que compromete a rotina, acaba com a saúde do trabalhador e muitas vezes leva à depressão”, diz Juvandia.
Em sua batalha de muitos anos contra o assédio moral, o Sindicato já realizou centenas de atos, fez denúncias, ingressou com ações judiciais. Ao longo desse tempo, o assédio moral passou a ser reconhecido como fator de risco de um grave problema de saúde ocupacional e, via de regra, os trabalhadores que apelam à Justiça ganham as ações. “Todos perdem com o assédio moral: trabalhadores e empresas. Está mais do que na hora de acabar com esse terrível e atrasado modo de gestão”, destaca a presidenta do Sindicato.
Acordo O acordo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho terá adesão voluntária tanto dos bancos quanto dos sindicatos. O objetivo é alcançar a valorização de todos os empregados, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipe, em um ambiente saudável.
Os bancos que assinarem o acordo comprometem-se a declarar explicitamente condenação a qualquer ato de assédio. Será feita avaliação semestral do programa com apresentação, pela Fenaban, de dados estatísticos setoriais, devendo ser criados indicadores que avaliem seu desempenho.
Os bancários poderão fazer a denúncia em página específica no www.spbancarios.com.br ou no Sindicato. O denunciante deverá se identificar, para que o Sindicato possa dar o devido retorno ao trabalhador. O sigilo será mantido e a entidade Sindicato tem prazo de dez dias úteis para apresentar sua denúncia ao banco.
Após receber a denúncia, o banco terá 60 dias corridos para apurar o caso e prestar esclarecimentos ao Sindicato. Vale ressaltar que as denúncias apresentadas ao Sindicato de forma anônima continuarão a ser apuradas, mas fora desse programa.
Condenação
Uma vitória nesse assunto foi conquistada também na Justiça, com a condenação do Bradesco por a pagar uma indenização de R$ 35 mil por assédio moral.
Ciranda
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