quarta-feira, 24 de maio de 2017

Para Marco Aurélio, negociar benefício em delação é atribuição do Judiciário

Livre em  N.Y.
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que a negociação de benefícios de penas nas delações premiadas é uma atribuição exclusiva do Judiciário.

"O Ministério Público não pode prometer algo que decorre da caneta de quem julga. O Ministério Público não fala pelo Judiciário", declarou Marco Aurélio, em entrevista ao Valor.

"Para o ministro, o MP só está autorizado por lei a decidir apresentar ou não a denúncia contra o investigado, deixando a fixação das penas a cargo do juiz.


Embora ele não tenha mencionado casos concretos, a manifestação é uma crítica implícita à metodologia de negociação de penas usada pelo MP na Operação Lava-Jato.

Esta é a primeira vez que um ministro do STF se posiciona abertamente sobre o tema. "Em termos de benefícios na sentença, a fixação é do juiz, não do MP", reitera Marco Aurélio.

Nos acordos de colaboração da Operação Lava-Jato, as penas dos delatores vêm sendo negociadas diretamente pelos procuradores, passando depois por homologação de um juiz ou do próprio STF, se o acordo envolver a citação de políticos com foro privilegiado.

Marco Aurélio considera que esse ato de homologação não é suficiente para chancelar as penas propostas pelo MP. Para ele, a definição das punições só pode ocorrer na fase da sentença. "Não se pode fazer um acordo quanto a uma decisão futura que é do juiz", ressaltou o ministro.

A Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que regulamenta o uso da delação premiada, diz no artigo 4º que "o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal".

Marco Aurélio é relator no STF de uma ação apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, questionando a possibilidade de a Polícia Federal fechar acordos de delação premiada sozinha, sem a participação do Ministério Público.

Na Lava-Jato, a PF já fechou acordos com o publicitário Duda Mendonça, a empresária Danielle Fonteles, dona da agência de comunicação Pepper, além da doleira Nelma Kodama, todos eles sem a participação do MP."


Brasil 247



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