NOTA PÚBLICA
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, considerando os termos do PLC 38/2017, conhecido de todos como a Reforma Trabalhista, vem a público afirmar:
A proposta de Reforma Trabalhista originalmente apresentada pelo Governo, contendo sete artigos, após acelerada tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Casa Legislativa e resultou no substitutivo elaborado pelo Deputado Rogério Marinho, em que foram alterados cento e dezessete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. O substitutivo traz, na sua maior parte, temas que não foram objeto de qualquer discussão com a destinatária de mudanças tão profundas na legislação trabalhista: a sociedade.
O déficit democrático pela ausência de debate social amplo e o açodamento na tramitação do PL 6787/2016, na Câmara dos Deputados, produziram, então, um texto de substitutivo que se traduz em ampla retirada e precarização de direitos do trabalhador, além de fragilização do sistema sindical e enfraquecimento da Justiça do Trabalho.
Além do inconcebível déficit de debate democrático na Câmara, como já registrado, verifica-se que em meio a uma das maiores crises éticas e de legitimidade política insiste-se em levar adiante discussão de efeitos gravíssimos para o país e especialmente para os trabalhadores, como se nada estivesse acontecendo , o que não se pode admitir.
Tal como colocada no PLC 38/2017, a Reforma Trabalhista, além de promover a legalização de fraudes que visam a afastar o vínculo de emprego, como a criação do trabalhador autônomo que presta serviços contínuos e em regime de exclusividade e a falsa pessoa jurídica, afastando direitos como férias, 13º salário, FGTS, horas extras, retira dos trabalhadores direitos históricos, tais como a remuneração das horas in itinere e a natureza remuneratória do intervalo para descanso não concedido, e permite a flexibilização de outros tantos, por negociação até mesmo individual, o que, certamente, gerará a redução do custo da mão de obra e seria de todo legítima se não custasse a saúde, a segurança, o sangue e o suor dos trabalhadores brasileiros.
E ao contrário do que falaciosamente afirmam os defensores da reforma, não há qualquer evidência de que a supressão e flexibilização de direitos vá acarretar o crescimento econômico, tampouco a geração de empregos.
O contrato de trabalho intermitente, por exemplo, acarretará a diminuição da massa salarial e, consequentemente, a redução dos recolhimentos fiscais, em prejuízo de toda a sociedade. Tampouco traz modernização ou atualização legislativa a chamada reforma trabalhista. Permitir-se o trabalho de mulher gestante em ambiente insalubre, mediante a apresentação de atestado médico, pondo em risco a saúde da mãe e do filho, certamente não representa inovação benéfica, como se sugere.
Além do mais, não bastasse a natureza perversa e devastadora de direitos da reforma trabalhista proposta, que no mínimo merece muita discussão, é de se destacar que no momento atual que vivemos, de total instabilidade político-institucional, causada pelos últimos acontecimentos noticiados na imprensa, revelando condutas incompatíveis de altos agentes políticos, inclusive do Presidente da República, não se pode admitir que se vote e promova tão profunda mudança na legislação trabalhista num cenário político gravado de ilegitimidade. Não há a indispensável normalidade institucional para tanto.
Por isso, na expectativa de que o Senado Federal, Casa Revisora, cumpra seu papel constitucional e honre sua história de defesa e consolidação da democracia, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público - FRENTAS conclama os senhores Senadores e as senhoras Senadoras a rejeitarem a proposta, sendo certo que não há no momento ambiente algum para tratar de quaisquer das reformas propostas pelo presidente Michel Temer. É o que a sociedade merece e espera.
Brasília, 22 de maio de 2017.
Norma Angélica Cavalcanti
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)
Coordenadora da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público – FRENTAS
Germano Silveira de Siqueira
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA)
Roberto Carvalho Veloso
Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)
Jayme Martins de Oliveira Neto
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
Elísio Teixeira Lima Neto
Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)
Clauro Roberto de Bortolli
Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
Angelo Fabiano Farias da Costa
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)
José Robalinho Cavalcanti
Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
Fábio Francisco Esteves
Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios
(AMAGIS DF)
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Conamp
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