sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Procurador-geral do RJ diz que cortar programas sociais é inconstitucional

Aumento de contribuição previdenciária de servidores também, diz MP.

Comissão analisa 22 projetos de lei do pacote; há 6 que seriam ilegais.

Procurador-geral do RJ afirmou nesta terça (8) que cortar programas sociais é inconstitucional (Foto: Gabriel Barreira/ G1)

O procurador-geral de Justiça do Estado do Rio, Marfan Martins Vieira, atacou na manhã desta terça-feira (8) os projetos do governo do estado que visam extinguir ou restringir programas sociais, que classificou como "manifestamente inconstitucionais". A nota técnica feita pelo Ministério Público não está completa e só será entregue aos deputados na próxima segunda (14), mas já há provas de que ao menos seis dos 22 PLs são inconstitucionais, de acordo com o MP-RJ.

Entre os projetos com alguma inconstitucionalidade estão a extinção de programas sociais e o aumento de 11% para 14% de contribuição previdenciária de servidores.

O MP fará reuniões com deputados para apontar os defeitos dos projetos. Inicialmente, com o presidente da Casa e os líderes partidários. Por isso, ainda não há nenhum plano para tentar o impedimento delas na Justiça. Mas, se aprovadas pelo Legislativo, o MP promete entrar com ações.

São ilegais também, ainda segundo Marfan, a utilização de dinheiro de fundos - como o da Defensoria Pública e das polícias - para órgãos que não sejam os próprios; o uso de mais de 70% do orçamento com custeio de pessoal; o corte de adicional de serviço; e o repasse do duodécimo.

De acordo com Marfan, as propostas transformariam o orçamento em uma "peça de ficção". Ele lembrou que, constitucionalmente, o Poder Executivo deveria iniciar os cortes pelos cargos comissionados. "Sacrifica-se o programa social e se mantém os cargos em comissão", criticou Marfan.

Fruto de crítica por parte também do TJ-RJ, as isenções fiscais serão examinadas novamente pelo Ministério Público. A afirmação foi feita ainda na segunda (7). Segundo ele, o MP vai examinar também a "constitucionalidade dos projetos".

Marfan disse ainda que há 60 ações civis públicas tramitando no poder judiciário questionando a relação de causalidade com a crise do estado. O total de indenizações do Estado do RJ poderiam chegar a R$ 48,5 bilhões.

"A maior parte delas se refere às isenções fiscais. Há uma ação do MP que tem por objetivo impedir que o estado dê novas isenções fiscais e fazer a revisão de cada uma delas. Grande parte delas, ao nosso ver, foi feita ao arrepio da lei", afirmou Marfan.

Os projetos, que limitam os subsídios ao Bilhete Único e extinguem programas como os restaurantes populares, o Aluguel Social e o Renda Melhor, todos voltados à população de baixa renda, fazem parte do pacote de medidas de austeridade anunciado pelo Palácio Guanabara na última sexta-feira (4) para tentar conter a grave crise financeira do governo estadual.

Em um texto distribuído aos jornalistas durante entrevista coletiva na sede do Ministério Público Estadual, Marfan menciona que o estado tem o dever de proteger direitos sociais fundamentais, os quais, segundo ele, são atingidos pelos cortes dos programas sociais.

"A Constituição veda o retrocesso social desproporcional e proíbe a proteção insuficiente dos referidos direitos fundamentais, que funcionam como cláusulas pétreas e lmites constitucionais impostos ao legislador", diz a nota.

Críticas também do presidente do TJ

As críticas do procurador-geral ao pacote de medidas do governo estadual se somam às que foram feitas na segunda-feira (7) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, que criticou a intenção do governo de se apropriar de recursos do Judiciário, o que segundo ele levaria ao "sucateamento da Justiça".

fez ainda duras críticas a gestão financeira de Luiz Fernando Pezão e criticou gastos elevados de propaganda e obras olímpicas, além de isenções fiscais, embora tenha admitido que são necessárias medidas emergenciais, mas que não atentem contra princípios constitucionais.


G1

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