A PEC nº 36 de 2016, aprovada em 1º turno pelo Senado no dia 9 de novembro – de autoria dos Senadores Aécio Neves (PSDB) e Ricardo Ferraço (PMDB) – trata-se de uma contra-reforma política. Em seu conteúdo, a PEC em questão materializa o jargão popular: “sempre tem como ficar pior”.
Se a mini-reforma eleitoral de Cunha feita em 2015 e que vigeu no contexto das recentes Eleições Municipais de 2016 na prática já representou uma “cláusula de barreira” para os partidos ideológicos (de esquerda), configurando verdadeiro obstáculo institucional ao acesso às mídias tradicionais (tempo escasso de propaganda eleitoral gratuita) e financiamentos públicos (fundos partidários), a PEC 36 ultrapassa a configuração de uma barreira, impondo verdadeira cláusula de extinção de direitos e prerrogativas para esses partidos em suas atuações na arena política e judicial.
Se aprovada a PEC nº 36/2016 o texto constitucional passará a prever critérios para que os partidos políticos possam ter assegurados um “pleno” funcionamento parlamentar, conforme trata o texto que o artigo 17º da Constituição. Primeiramente (Fora Temer!), precisamos avaliar quais são esses critérios. A partir da eleição de 2018, o partido deverá ter mais de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em no mínimo 14 Estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. E, a partir das eleições de 2022, cada partido deverá ter mais de 3% dos votos válidos apurados nacionalmente, seguindo a mesma regra anterior de proporção entre os Estados.
Para se ter uma ideia do tamanho do estrago, se essa PEC estivesse vigente nas últimas eleições de 2014, PSOL (com 1,80% dos votos válidos) e PcdoB (1,98% dos votos válidos) não conseguiriam preencher o requisito para o “pleno” funcionamento parlamentar. Em segundo (Fora o Aécio!), se faz necessário avaliar o conteúdo da nova restrição a ser imposta, ou seja, avaliarmos o que consiste esse “pleno” funcionamento parlamentar.
Nos termos do Projeto de Emenda Parlamentar nº 36/2016 apenas os partidos políticos com funcionamento parlamentar terão assegurados: a) direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade; b) estrutura própria e funcional nas casas legislativas; c) participação da distribuição dos recursos do fundo partidário; d) acesso gratuito ao rádio e TV na forma da lei. Parabéns aos envolvidos: o retrocesso é evidente!
Quando os partidos pequenos, de esquerda, que representam uma contraposição aos posicionamentos hegemônicos dos parlamentares dos grandes partidos perdem as votações no Congresso, a única esperança é levar ao Judiciário, questões que representam afronta aos direitos sociais, aos direitos humanos dentre outros, duramente conquistados. E fazem isso por meio de proposição das ações de controle de constitucionalidade.
A composição proporcional de CPI’s e demais Comissões Permanentes garante que esses partidos tenham assentos nesses espaços, justamente para preservar a representação e a apresentação das demandas das minorias (que de minoria mesmo, não tem nada!). Com a aprovação dessa PEC será ao contrário: os partidos pequenos não vão ter acesso às arenas e instancias de decisões das Comissões. Nesse contexto, importante lembrar que a maior parte das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, atualmente, são aprovadas no âmbito das Comissões Permanentes, tendo dispensadas a votação em Plenário (art. 24, Inciso II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Sobre a não participação na distribuição dos recursos do fundo partidário e o fato de os partidos pequenos não terem acesso gratuito ao rádio e TV, o que nos resta é concretizar mais um jargão popular, e “chorar sobre o leite derramado”, pois esta já é a realidade que vivenciamos.
Passada essa PEC 36 e se tudo continuar como está no atual regime político o que vai sobrar para os partidos que, arduamente, conseguirem cumprir a tarefa de vencer os obstáculos do processo eleitoral e chegarem ao parlamento é a parca possibilidade de ser voto vencido, dentre a maioria dos votos que representam os interesses dos donos do poder. E é só.
Ariane é advogada, formada pela UNESP. Mestre em Ciência Política pela Ufscar. Analista Legislativa na Câmara Municipal de São Carlos.
Brasil em 5
Se a mini-reforma eleitoral de Cunha feita em 2015 e que vigeu no contexto das recentes Eleições Municipais de 2016 na prática já representou uma “cláusula de barreira” para os partidos ideológicos (de esquerda), configurando verdadeiro obstáculo institucional ao acesso às mídias tradicionais (tempo escasso de propaganda eleitoral gratuita) e financiamentos públicos (fundos partidários), a PEC 36 ultrapassa a configuração de uma barreira, impondo verdadeira cláusula de extinção de direitos e prerrogativas para esses partidos em suas atuações na arena política e judicial.
Se aprovada a PEC nº 36/2016 o texto constitucional passará a prever critérios para que os partidos políticos possam ter assegurados um “pleno” funcionamento parlamentar, conforme trata o texto que o artigo 17º da Constituição. Primeiramente (Fora Temer!), precisamos avaliar quais são esses critérios. A partir da eleição de 2018, o partido deverá ter mais de 2% dos votos válidos apurados nacionalmente, distribuídos em no mínimo 14 Estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um desses Estados. E, a partir das eleições de 2022, cada partido deverá ter mais de 3% dos votos válidos apurados nacionalmente, seguindo a mesma regra anterior de proporção entre os Estados.
Para se ter uma ideia do tamanho do estrago, se essa PEC estivesse vigente nas últimas eleições de 2014, PSOL (com 1,80% dos votos válidos) e PcdoB (1,98% dos votos válidos) não conseguiriam preencher o requisito para o “pleno” funcionamento parlamentar. Em segundo (Fora o Aécio!), se faz necessário avaliar o conteúdo da nova restrição a ser imposta, ou seja, avaliarmos o que consiste esse “pleno” funcionamento parlamentar.
Nos termos do Projeto de Emenda Parlamentar nº 36/2016 apenas os partidos políticos com funcionamento parlamentar terão assegurados: a) direito à proposição de ações de controle de constitucionalidade; b) estrutura própria e funcional nas casas legislativas; c) participação da distribuição dos recursos do fundo partidário; d) acesso gratuito ao rádio e TV na forma da lei. Parabéns aos envolvidos: o retrocesso é evidente!
Quando os partidos pequenos, de esquerda, que representam uma contraposição aos posicionamentos hegemônicos dos parlamentares dos grandes partidos perdem as votações no Congresso, a única esperança é levar ao Judiciário, questões que representam afronta aos direitos sociais, aos direitos humanos dentre outros, duramente conquistados. E fazem isso por meio de proposição das ações de controle de constitucionalidade.
A composição proporcional de CPI’s e demais Comissões Permanentes garante que esses partidos tenham assentos nesses espaços, justamente para preservar a representação e a apresentação das demandas das minorias (que de minoria mesmo, não tem nada!). Com a aprovação dessa PEC será ao contrário: os partidos pequenos não vão ter acesso às arenas e instancias de decisões das Comissões. Nesse contexto, importante lembrar que a maior parte das leis aprovadas pelo Congresso Nacional, atualmente, são aprovadas no âmbito das Comissões Permanentes, tendo dispensadas a votação em Plenário (art. 24, Inciso II do Regimento Interno da Câmara dos Deputados).
Sobre a não participação na distribuição dos recursos do fundo partidário e o fato de os partidos pequenos não terem acesso gratuito ao rádio e TV, o que nos resta é concretizar mais um jargão popular, e “chorar sobre o leite derramado”, pois esta já é a realidade que vivenciamos.
Passada essa PEC 36 e se tudo continuar como está no atual regime político o que vai sobrar para os partidos que, arduamente, conseguirem cumprir a tarefa de vencer os obstáculos do processo eleitoral e chegarem ao parlamento é a parca possibilidade de ser voto vencido, dentre a maioria dos votos que representam os interesses dos donos do poder. E é só.
Ariane é advogada, formada pela UNESP. Mestre em Ciência Política pela Ufscar. Analista Legislativa na Câmara Municipal de São Carlos.
Brasil em 5
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