A detenção de três jovens acusados de roubar um carro - mesmo com a versão da polícia contrariada por um vídeo - ilustra o problema da prisão provisória no país
Três jovens estão presos há mais de 40 dias apesar de imagens de câmeras de segurança desmentirem polícia
Três jovens estão presos há mais de 40 dias acusados de roubar um carro na zona leste de São Paulo. Imagens de câmeras de segurança indicam que a versão da polícia sobre seu envolvimento no roubo é falha, mas eles continuam presos. O trio engrossa a estatística: 41% dos 607 mil presidiários do país estão encarcerados sem terem sido condenados pela Justiça.
O caso do trio da zona leste
O boletim de ocorrência afirma que Sandro Henrique dos Santos, 20, Gabriel dos Santos Hilário, 20, e Gabriel dos Santos Viana, 20, foram abordados por estarem em um veículo roubado. Segundo a polícia, houve uma tentativa de abordagem e perseguição, que culminou na detenção.
Imagens das câmeras de segurança de um condomínio apontam, no entanto, o que parecem ser inconsistências no relato dos policiais. O vídeo mostra um carro sendo abandonado por quatro homens e, 16 minutos depois, três rapazes passando por ele - os três presos pela polícia. A imagem não mostra nenhum sinal de que os jovens tenham resistido à prisão.
O advogado dos rapazes entrou com um pedido de liberdade baseado nos vídeos. A Justiça negou - a alegação é que duas vítimas reconheceram os jovens como responsáveis pelo roubo do carro.
Em manifestação oficial, a representante do Ministério Público responsável pela acusação afirma: “não foi possível a esta promotora de Justiça visualizar as imagens, posto que a forma como foram gravadas não são compatíveis [sic] com os programas do CPU [processador do computador] desta Promotoria”.
A Polícia Militar afirmou ao site G1 que analisará “as circunstâncias da prisão” - mas, enquanto isso não acontece, o trio permanecerá preso.
Quando se prende sem condenação
Há três formas de manter uma pessoa presa no Brasil sem uma condenação da Justiça.
PRISÃO TEMPORÁRIA
É decretada quando o juiz a considera imprescindível para as investigações e quando há provas de que aquela pessoa participou de crimes graves. Ela dura até cinco dias e pode ser prorrogada por mais cinco.
PRISÃO PREVENTIVA
Também é decretada pelo juiz e não tem prazo máximo de duração. O juiz deve ver indícios de que a pessoa cometeu o crime e que ela atrapalhará a investigação ou continuará cometendo crimes se permanecer em liberdade. A lei também autoriza esse tipo de prisão em nome da ‘garantia da ordem pública’, uma definição genérica que pode abrir espaço para uso abusivo do mecanismo. O prazo da prisão é indeterminado.
PRISÃO EM FLAGRANTE
Ocorre quando uma pessoa é flagrada cometendo um crime, como, segundo os policiais responsáveis pelas prisões e pelo boletim de ocorrência, aconteceu com os três jovens em São Paulo.
Hoje, as prisões em flagrante são a principal forma pela qual pessoas sem condenação são mantidas encarceradas no Brasil, afirma o advogado Pedro Abramovay no ensaio “Banalidade do réu: um dia de observação das audiências de custódia”, escrito para o site Jota, dedicado ao campo do direito. Para Abramovay, há no país “um sistema quase mecanizado em que 90% das prisões são feitas em flagrante”.
“As pessoas permanecem presas até o julgamento, mesmo que a pena prevista para aquele crime seja, quase certamente, uma pena alternativa [não cumprida atrás das grades]. Até que a Justiça chegue a esta conclusão, alguns meses já se passaram”
Pedro Abramovay
Diretor da Open Society Foundation, em ensaio para o Jota
O impacto da prisão sem condenação no sistema carcerário
Encarcerar e manter encarcerado para depois julgar é um procedimento comum da Justiça brasileira. Ainda que a privação de liberdade esteja prevista na lei como um recurso grave e, portanto, cercado de requisitos, ele é constantemente usado como primeira opção por parte do sistema de justiça. Em 2013, o Brasil foi criticado pela ONU pelo uso excessivo da privação de liberdade. E isso tem um impacto no sistema carcerário.
Segundo dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), hoje há 250 mil presos sem condenação do país. Esses presidiários são classificados como “provisórios”. Mas seu período atrás das grades é, via de regra, duradouro.
Em 2014, 60% dos presos classificados como provisórios estavam atrás das grades havia mais de 90 dias - esse é o tempo considerado razoável, de acordo com a lei, para que um indivíduo conheça a própria sentença. O número de presos nessa categoria supera o déficit de vagas do país, que é de 231.062, segundo o Infopen.
Audiências de custódia: uma forma para diminuir número de prisões
As prisões por longos períodos sem condenação continuam a ocorrer no Brasil apesar de o país ter ratificado em 1992 a Convenção Americana de Direitos Humanos, segundo a qual “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”.
Esforços têm sido feitos, no entanto, para se contrapor ao procedimento de prender e manter preso para depois julgar.
Em 2015, o Conselho Nacional de Justiça, entidade responsável por fiscalizar e aperfeiçoar o trabalho do Judiciário brasileiro, editou uma resolução que determina que toda pessoa presa em flagrante deve ser obrigatoriamente apresentada em até 24 horas a um juiz e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.
Com base nisso, o juiz decide se a mantém presa ou não. Essas audiências são chamadas de “audiências de custódia”.
Nessa etapa, o magistrado não decide se a pessoa é culpada ou inocente, mas analisa se ela apresentaria ou não riscos à sociedade caso seja mantida em liberdade. Para isso ele considera, entre outros critérios, a gravidade do crime do qual ela é acusada e os antecedentes criminais. Ele também avalia se o preso foi ou não vítima de violência policial.
A expectativa com a medida é de que, ao lidar pessoalmente com os acusados, juízes não os mantenham presos de forma automática. Um projeto-piloto para a aplicação da regra foi implementado em fevereiro de 2015 em São Paulo e, posteriormente, ampliado para outras capitais do Brasil.
A medida tem surtido efeito: em 48% dos casos no país inteiro, os juízes decidiram que a prisão em flagrante não deveria ser transformada em prisão preventiva. Ou seja, as pessoas apreendidas deveriam ser liberadas.
45 mil
Prisões desnecessárias foram evitadas com as audiências de custódia até junho de 2016, segundo dados de Tribunais de Justiça enviados ao CNJ
A implementação da medida ainda se encontra restrita às capitais, mas um projeto de lei que institui as audiências no Brasil todo está em trâmite no Senado. Casos como o dos três jovens da zona leste de São Paulo mostram, no entanto, que esse tipo de medida não acaba com as prisões sem condenação.
Nexo
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