Sob o argumento do déficit, várias reformas foram feitas, como com as ECs 20/1998, 41/2003 e 47/2005; Leis 8.213/91, 8.112/90, 9.876/99, 12.618/2012, 13.183/2015 e 13.135/2015; ou MPs 664 e 665 de 2014. No entanto, a justificativa da reforma da Previdência se baseia em um equívoco: diversos especialistas têm alertado para o fato de que não existe déficit da Previdência, como discute documento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
A Previdência Social, Saúde e Assistência Social compõem o tripé da Seguridade Social, sendo seu orçamento único. A saúde, segundo o artigo 196 da Constituição, é direito de todos e de acesso universal. A assistência social, segundo o artigo 203 da Constituição, dirige-se a quem dela necessitar. Já a Previdência Social é organizada em caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Segundo o documento, governo e mídia omitem que as receitas da Seguridade Social possuem outras fontes de financiamento, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Assim, os defensores do déficit afirmam que “o rombo da previdência atingiu R$ 85,8 bilhões em 2015”, mas não consideram todas as receitas da seguridade social e as renúncias, isenções e desonerações fiscais, valores extraídos da Seguridade Social para outras atividades do governo, como com a Desvinculação das Receitas da União (DRU). O verdadeiro cálculo, que considera todas as receitas e despesas do Sistema de Seguridade Social (formado pela Saúde, Assistência e Previdência Social) aponta que no ano de 2014 o superávit atingiu mais de R$ 53 bilhões.
O documento mostra que 37 milhões de trabalhadores não são contribuintes ou segurados de qualquer regime previdenciário e menos de 60% dos brasileiros economicamente ativos contribuem ou são segurados em algum Regime Previdenciário. Tal informação precisa ser considerada nos debates de reforma da Previdência.
O documento aponta ainda que a idade mínima já existe em ambos os sistemas de previdência pública (Fator Previdenciário e fórmula 85/95 – 90/100), que o país ainda não está socialmente preparado para a igualdade de condições previdenciárias entre homens e mulheres (especialmente, segundo o documento, devido à desigualdade na remuneração e nas condições de trabalho), que as aposentadorias especiais aos agricultores familiares e pescadores que resgatam a dívida social brasileira não devem sofrer uma reforma brusca e também que incessantes reformas levam a insegurança jurídica.
Para ler mais:
Desmistificando o déficit da previdência
Notas FPA - Política Social 338 – Reforma da previdência e o golpismo
Notas FPA - Política Social 332 - Previdência rural: entre o direito e a reforma
Notas FPA - Política Social 316 - Discussões sobre a reforma da Previdência
Fundação Perseu Abramo
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