segunda-feira, 21 de julho de 2014

Advogada alega perseguição e pede asilo no Uruguai




Antonio Martins

Na manhã desta segunda-feira 21, a advogada Eloísa Samy fez um gesto que poderá gerar enorme repercussão internacional. Ela dirigiu-se ao consulado do Uruguai no Rio de Janeiro e solicitou asilo político naquele país. Samy considera-se perseguida pela Justiça brasileira. Ela é uma das 18 pessoas cuja prisão preventiva foi decretada pelo Tribuna de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro, por suposta ameaça à ordem pública.


Na semana passada, um conjunto de juristas renomados lançou manifesto chamando atenção para a ilegalidade dos mandados de prisão emitidos em São Paulo e Rio, contra ativistas que participaram de manifestações populares. Encabeçado por Fábio Konder Comparato, o documento elenca as violações às liberdades civis presentes nas decisões judiciais e nos inquéritos policiais que geraram as prisões: “ele é conduzido a partir de um rol de perguntas sobre a vida política das pessoas intimadas”; “chegou-se ao absurdo de proceder à busca e apreensão de livros na casa de alguns ‘investigados’”; “no decreto de instauração, está expresso o objetivo ilegal de investigar ‘indivíduos (que) atuam de forma organizada com o objetivo de questionar o sistema vigente’, sem a indicação de qualquer fato específico que constitua crime”; “a ampla maioria das pessoas intimadas para ‘prestar esclarecimentos’ foi presa ilegalmente, sem flagrante ou qualquer acusação formal de prática de crime”; “há infiltração de agentes em manifestações, determinada a partir do inquérito e sem autorização judicial”.


No fim de semana, outro jurista — o advogado Marcelo Cerqueira — jogou luz sobre a origem terrível das interpretações jurídicas que resultaram nas prisões. “Com tristeza, tenho verificado que, à falta de uma acusação específica, a polícia e o Ministério Público têm indiciado ou denunciado cidadãos que rigorosamente não praticaram concretamente qualquer delito punível. Mais grave é que magistrados ‘autorizam’ os pedidos de prisão em bloco e, pelo que se sabe (processos correm em segredo de justiça [sic]), as ‘provas’ são fabricadas pela polícia e o MP e os juízes, sempre apressados, não as examinam. O trabalho dos advogados é tolhido pelo arbítrio da ‘justiça’”, afirmou ele em sua página no Facebook.


Cerqueira, um dos mais conhecidos defensores de presos políticos durante a ditadura pós-1964, foi adiante. Segundo ele, os conceitos que tentam embasar as prisões são “fascistas” e foram empregados pela primeira vez no Código Penal mussoliniano, na Itália. Agora, “foram, em parte, assimilados em pleno Estado de Direito, na vigência da mais avançada Constituição do mundo no que diz respeito aos direitos fundamentais”.


As prisões não são de responsabilidade do governo federal. Estão sendo orquestradas por setores das polícias, Judiciário e Ministério Público do Rio e São Paulo — com provável envolvimento dos governos destes Estados. Mas chama atenção o vergonhoso silêncio, diante de tantas e tão graves arbitrariedades, mantido pelo ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo. Sua atitude não honra a responsabilidade de zelar pela preservação das liberdades políticas e pela manutenção do Estado de Direito, num país governado por uma ex-perseguida política.


Carta Capital

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