Pela função social da terra |
O deputado estadual Frei Anastácio elogiou, hoje (10), a decisão do juiz titular da Comarca de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, que negou liminar para despejar mais de 200 famílias que ocupam um terreno do grupo São Braz, há mais de dois meses. O magistrado negou a liminar, baseado na argumentação legal de que a empresa não está cumprindo com sua função social, em relação à área equivalente a 11 campos de futebol, que estava com aspecto de abandono.
Segundo Frei Anastácio, “É uma decisão da justiça moderna, corajosa e de vanguarda. Eu não conheço esse juiz, mas fiquei curioso em dizer para ele que prossiga com essa forma de agir. O Brasil necessita de magistrados com esse nível de consciência e cumpridor do que determina a Constituição”, disse o deputado acrescentando que as famílias estão sendo assistidas pela assessoria jurídica do mandato dele.
Ausência de finalidade econômica e social
Frei Anastácio relatou ainda que em outro trecho da decisão, o magistrado citou ainda que a empresa é proprietária do imóvel urbano desde o ano de 1993, e passados mais de 24 anos não promoveu nenhuma benfeitoria no bem, tampouco utilizou o terreno para qualquer finalidade econômica ou social. “O juiz foi muito claro em sua interpretação. Ele disse que o que se vê, até o momento, são fortes indícios de que a finalidade pretendida pela empresa para com o imóvel é meramente especulativa, o que vai de encontro aos preceitos legais e constitucionais”, relatou o deputado.
O parlamentar destaca ainda o relato do juiz que diz “Há de se fazer uma nova leitura da posse que tome como paradigma normativo a Constituição, superando a interpretação que conduza à proteção meramente patrimonial para atingir e considerar como padrão de proteção aquele contido nos princípios fundantes de todo o sistema jurídico brasileiro, aplicando-se diretamente a Constituição. No sentido da tese formulada, o Judiciário, tomando nova postura hermenêutica, deverá rechaçar os pedidos de reintegração ou manutenção de posse, seja em caráter liminar ou na própria análise do mérito. O magistrado prossegue e diz que isso deve acontecer toda vez que o autor da ação não provar que cumpre com a função social do seu direito, seja ele decorrente da titularidade dominial, como ocorre na maioria das situações, ou não”.
Terreno em situação de abandono
O juiz relatou ainda na decisão, que segundo informações da prefeitura de Cabedelo, acostadas aos autos pelos próprios autores do pedido de despejo, o terreno não possui muros nem calçadas. As informações preliminares colhidas em audiência dão conta de que o imóvel estava em aparente situação de abandono, sem qualquer utilização pela empresa.
O juiz diz ainda que “portanto, ao que parece, numa análise da demanda, a empresa não está cumprindo com o dever de realizar uma destinação social ao imóvel, no sentido determinado pela Constituição Federal. Carece, por enquanto, de elementos concretos da fundamentalidade social da propriedade.
“Diante dessa decisão, nós que defendemos os movimentos sociais e estamos ao lado dos pobres que não têm onde morar, temos que elogiar essa decisão que o juiz Antônio Silveira Neto tomou. Que essa posição dele, com bases legais e humanas, sirva de exemplo para os demais magistrados da Paraíba e do Brasil”, disse o deputado.
Parlamento Pb
Nenhum comentário:
Postar um comentário