quinta-feira, 12 de março de 2015

4 Propostas para uma Reforma Política Democrática


Proposta da Coalizão define eleições em dois turnos para os cargos legislativos e pune com cassação de candidatura aceitar financiamento de empresas

Maria Inês Nassif

O projeto de lei da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas, em torno do qual se reúnem 103 entidades lideradas pela OAB e pela CNBB, deve unificar as forças políticas que se opõem à PEC Vaccarezza, de número 352/2013, que tramita com o apoio e o empenho do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com o apoio da oposição parlamentar de direita.

O projeto foi perfilado no ano passado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) e tramita na Câmara, mas a Coalizão pretender reunir assinaturas de 1,5 milhão de pessoas para apresentá-lo como projeto de iniciativa popular. Essa seria uma forma de pressionar o Legislativo para aprovar medidas que não são do interesse de seu mandato, como a proibição do financiamento empresarial de campanha e o voto para o Legislativo em dois turnos.

Abaixo, os principais pontos da proposta da Coalizão:

1. O projeto define um “financiamento democrático de campanha” por meio de um Fundo Democrático de Campanha e do financiamento por pessoas físicas (de até R$ 700,00 por pessoa, e desde que, no total, não somem mais do que 40% dos recursos públicos destinados ao candidato). O financiamento empresarial fica proibido. O Fundo Democrático de Campanha será constituído por recursos orçamentários e de multas eleitorais e os recursos serão destinados exclusivamente aos partidos. Os partidos devem definir claramente em seus estatutos regras para distribuição de recursos e horários de propaganda gratuita entre os candidatos. No caso dos candidatos proporcionais, que seriam eleitos em dois turnos, os partidos têm obrigação de distribuir os recursos de forma igualitária entre os candidatos. A contribuição empresarial – que será ilegal – será punida com a cassação do registro da candidatura. A empresa que cometer esse crime ficará proibida de contratar com o poder público por 5 anos e receberá multar no valor até 10 vezes maior que o valor da contribuição ao candidato.


2. Os deputados federais e estaduais e vereadores serão eleitos pelo voto proporcional, mas em dois turnos. No primeiro turno, os partidos apresentam aos eleitores uma lista pré-ordenada de candidatos, e o eleitor vota na lista, ou seja, dá o voto ao partido. Com base na proporcionalidade obtida pelas listas partidárias, define-se o número de cadeiras que cada legenda terá no parlamento. No segundo turno, o partido apresenta os nomes dos seus candidatos ao eleitor, em número que não exceda ao dobro dos parlamentares de sua bancada definidos na eleição primária – se tiver direito a quatro deputados, por exemplo, apresentar os primeiros oito nomes de sua para o eleitor escolher quem irá representá-lo na bancada partidária. Isso reduz em muito o número de candidatos parlamentares, o que reduz o custo das eleições proporcionais e facilita a escolha do eleitor, no entender da Coalizão.


3. Participação das mulheres nas listas partidárias: para resolver uma grave sub-representação das mulheres na política (elas representam 51% do eleitorado e apenas 8,96% deputadas e 9,81% senadoras), o projeto estabelece que, na lista partidária, as mulheres e homens devem se alternar – o que garante 50% da participação das mulheres na lista, em ordem tal que permita a elas participarem do segundo turno das eleições proporcionais.


4. O projeto define nova regulamentação para os mecanismos de democracia direta prevista na Constituição: plebiscito, referendo e projetos de iniciativa popular. Grandes questões nacionais – como concessões de serviços públicos, privatizações, construção de obras de grande impacto ambiental, alienação de bens públicos – terão de ser definidas por mecanismos de democracia direta. Os projetos de iniciativa popular poderão coletar apoio por meios eletrônicos. Terá também regime de urgência para tramitação garantida.


Carta Maior


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