Lenilson Guedes
O Diário da Justiça desta sexta-feira (14) publica decisão monocrática da desembargadora Maria das Neves do Egito negando seguimento a um recurso de um servidor pro tempore, enoxerado pelo governo de suas funções.
Citando uma decisão da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Maria das Neves destaca que "inexiste direito líquido e certo à estabilidade no serviço público para aqueles que – sob a égide da atual Constituição, sem aprovação prévia em concurso público – são contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Segundo a desembargadora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou jurisprudência a respeito das contratações temporárias, entendendo que isso só é possível nos seguintes casos: em casos excepcionais previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária e que o interesse público seja excepcional.
Ela destacou ainda que a contratação de pro tempore, por longo tempo, fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência, isonomia. "Ante o exposto, em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao recurso", afirmou a desembargadora Maria das Neves.
Jornal da Paraíba
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