Companhia de Água e Esgotos tem 120 dias para cumprir decisão.
Se não obedecer pode pagar multa de R$ 10 mil, por trabalhador irregular.
Se não obedecer pode pagar multa de R$ 10 mil, por trabalhador irregular.
O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) tem que demitir servidores que exercem cargos em comissão. A autarquia do governo do estado tem o prazo de 120 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador contratado de forma irregular.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou procedimento investigativo para apurar a contratação de ilegal de empregados públicos na empresa. Segundo o que foi apurado, a Cagepa tem 460 funcionários admitidos sem concurso ocupando postos de comissionados. O MPT alega que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão.
Segundo a relatora do caso, juíza Herminegilda Leite Machado, os comissionados da Cagepa são escolhidos e indicados em virtude de laços familiares e políticos. Para ela a ação se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados.
A magistrada afirmou também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo legal.
A empresa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 13 no Diário Oficial.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que instaurou procedimento investigativo para apurar a contratação de ilegal de empregados públicos na empresa. Segundo o que foi apurado, a Cagepa tem 460 funcionários admitidos sem concurso ocupando postos de comissionados. O MPT alega que a CLT não contempla a contratação de trabalhador mediante cargo em comissão.
Segundo a relatora do caso, juíza Herminegilda Leite Machado, os comissionados da Cagepa são escolhidos e indicados em virtude de laços familiares e políticos. Para ela a ação se trata de uma atividade imoral e ilícita da empresa, que, além de traduzir-se em má gestão das verbas públicas, impede o ingresso de profissionais verdadeiramente habilitados para as funções que foram ocupadas indevidamente por cargos comissionados.
A magistrada afirmou também que a Cagepa ostenta a condição de sociedade de economia estadual e como tal não está credenciada pela Constituição a ter em seus quadros agentes contratados sem concurso público para ocupar cargos idealizados sem respaldo legal.
A empresa tentou modificar a decisão do TRT-PB por meio de embargos de declaração, alegando a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda. O pedido foi negado no julgamento dos embargos. O acórdão da decisão foi publicado no último dia 13 no Diário Oficial.
G1 Paraiba
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