terça-feira, 13 de julho de 2010
CNJ obriga concurso público em cartórios na Paraíba
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira (12) uma relação com os cartórios de todo o país que deverão realizar concurso público para preenchimento das titularidades. Em todo o país, são 5.561 os cartórios que tiveram as titularidades determinadas vagas. O problema ocorre em vários Estados, inclusive na Paraíba. Aqui, segundo a relação publicada pelo conselho, pelo menos, 159 unidades cartoriais terão de se submeter ao processo.
Na Paraíba, segundo a lista do conselho, foram enquadrados 233 cartórios, mas muitos tabeliões conseguiram provar junto à corregedoria do Conselho situação legal de titularidade, mas a grande maioria foi enquadrada pela medida de realização de concurso público. Caberá ao Tribunal de Justiça a realização de exames, até o final deste ano.
Com a decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, os Tribunais de Justiça terão até seis meses para realizar os concursos públicos necessários para o regular preenchimento da vagas. O Artigo 236 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, determina o concurso público de provas e títulos para ingresso ou remoção no serviço extrajudicial e veda que qualquer serventia fique vaga sem abertura de concurso por mais de seis meses. Sobre o tema, o CNJ editou a Resolução 81/2009, que estabelece prazo para realização e conclusão dos concursos.
As decisões publicadas nesta segunda-feira dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, que determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.
As análises da situação dos cartórios foram feitas de forma individualizada e 1.861 impugnações foram acolhidas após a comprovação documental da regularidade do provimento. De acordo com a assessoria de imprensa do CNJ, o número de vagas pode aumentar, já que em 1.105 casos a Corregedoria Nacional de Justiça ainda fará diligências para apurar a regularidade. O mesmo pode ocorrer com 153 cartórios-fantasmas que atuam no país, sem que o CNJ identifique quaisquer autorizações legais para o serviço, e com as 470 unidades que não foram incluídas na relação das vagas em razão de pendências judiciais impeditivas da análise dos casos pelo CNJ.
A corregedoria determinou, ainda, que aqueles que estão provisoriamente à frente dos cartórios não podem mais receber acima do teto salarial do serviço público estadual, hoje fixado em R$ 24.117,62. Todo o resultado financeiro que ultrapassar esse valor (alguns interinos respondem há anos pelos cartórios vagos e possuem rendimento mensal superior a R$ 5 milhões) deve ser recolhido aos cofres públicos.
Em janeiro, a corregedoria do CNJ publicou no Diário Oficial da União uma relação provisória de 7.828 cartórios extrajudiciais de todo o país cuja titularidade tinha sido declarada vaga e que por isso deveriam ser submetidos a concurso público. Havia possibilidade de recurso.
Paraíba 1
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário