terça-feira, 20 de julho de 2010
Código Florestal, a posição do PT
Principais pontos divergentes entre relatório ALDO (aprovado) e voto em separado do PT.
1. Quem tem que ter RESERVA LEGAL:
ALDO: Torna a reserva legal obrigatória apenas para os imóveis com área superior a 4 módulos fiscais. Em imóveis com área superior a 4 módulos, os percentuais de reserva legal são aplicáveis somente sobre a área que exceder aos 4 módulos.
PT: Todas as propriedades devem ter reserva legal, salvo propriedades ou posse que não excedam a 1 (um) módulo fiscal e pertençam a agricultores familiares, assim definidos em lei.
2. O que conta como RESERVA LEGAL:
ALDO: Permite o cômputo integral das áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal, independentemente do tamanho da propriedade.
PT: Permite o cômputo integral apenas para os pequenos proprietários (até 150 ha.ou 4 módulos fiscais).
3. Áreas de Proteção Permanente:
ALDO: Não inclui os topos de morros, serras ou montanhas entre as áreas de preservação permanente, ou seja, essas áreas deixam de gozar de proteção.
PT: Mantém dispositivo do atual Código que qualifica topos de morro, montes, montanhas e serras como APPs.
4. APP em rios:
ALDO: Para cursos d’água de menos de 5 metros de largura, considera como APP as faixas marginais numa largura de 15 metros.
PT: Mantém APP de 30 metros para cursos d´água de até 10 metros de largura.
5. Política Nacional de Regularização Ambiental:
ALDO: União, Estados e Municípios devem promover, no prazo de cinco anos, programas de regularização ambiental; e proprietários e possuidores têm mais 6 meses, a partir da promulgação, para aderir ao programa.
PT: Institui, desde logo, Política Nacional de Regularização Ambiental. Desse modo, mantém o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais – Programa Mais Ambiente, instituído pelo Decreto nº 7.029/09.
6. ÁREAS CONSOLIDADAS:
ALDO: Assegura a manutenção das atividades agropecuárias e florestais em áreas rurais consolidadas localizadas em APP, reserva legal e em áreas de uso restrito.
PT: Exige a recuperação integral das APP’s e recomposição da reserva legal ou sua compensação.
7. ANISTIA:
ALDO: Impede novas autuações e suspende a cobrança das multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, bastando, para tanto, simples inscrição em cadastro ambiental.
PT: Não há previsão de anistia ou impedimento de novas autuações.
Blog do Dirceu
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