A vara do trabalho de Guarabira, em decisão liminar da juíza Mirella D'Arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, determinou à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que suspendam, de imediato, a consignação do desconto de mensalidade sindical nas aposentadorias rurais em todo o País.
A decisão da Justiça do Trabalho, em atendimento a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (Procuradoria do Trabalho do Município de Campina Grande), suspende a consignação, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500 mensais por trabalhador que seja submetido a desconto irregular, determinando, ainda, a expedição de ofício ao Presidente do INSS para que cesse, de imediato, os descontos nos benefícios previdenciários, sob pena de crime de desobediência.
Para entender o caso
Em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande/PB recebeu representação de aposentados rurais da região de Mari/PB, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais da região, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Desencadeada a investigação, inclusive com inspeção na zona rural para ouvir os aposentados prejudicados, o Ministério Público do Trabalho concluiu pela procedência da denúncia, constatando-se, ainda, que o desconto é realizado desde o início da década noventa, através de convênio CONTAG/INSS, incidindo nas aposentadorias, no percentual de 2% do benefício, quando a ata da assembleia geral apresentada autorizara no percentual de apenas 1%.
Em junho do corrente ano foi movida Ação Civil Pública subscrita pelo Procurador do Trabalho Paulo Germano, postulando a cessação das ilegalidades. Nos seus fundamentos, o Ministério Público sustenta que é “inarredável reconhecer que se está diante de uma mega-lesão a milhares de aposentados rurais, os quais, independente de filiação sindical, estão sendo obrigados a descontar 2% dos seus parcos proventos (um salário mínimo legal), aportando vultosos recursos em favor da CONTAG a cada mês, desde o início da década de noventa.Incumbe, pois, ao Ministério Público do Trabalho buscar a tutela judicial, a fim de que cesse, de imediato, a abusividade demonstrada”.
No último dia 15, foi concedida liminar, concluindo a decisão que "Nesse sentido, não vislumbro como indeferir a pretensão do Ministério Público do Trabalho, na medida em que o pedido diz respeito especificamente a determinar que os réus procedam em conformidade com a legalidade, haja vista as denúncias formuladas pelos trabalhadores aposentados”, disse a juíza
Paraíba 1
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