sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Zaidan: Por que as decisões judiciais são objeto de controvérsia?

Michel Zaidan Filho:

A Associação dos Juízes Federais (AJUFE) pediu aos críticos da decisão do TRF4, que apontassem falhas jurídicas na decisão tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional, de Porto Alegre, e não políticas. É uma posição corporativista e conservadora essa da AJUFE. O direito nasce das lutas e avanços da sociedade, antes de adormecer nos códigos legais. E precisa da hermenêutica judicial para ser aplicado. Muitas vezes, uma hermenêutica monocrática, representativa de uma única cabeça togada. Há ainda, a jurisprudência sobre o assunto, para não falar da suma vinculante, que tem o peso de uma lei.


Vivemos um momento de grave crise institucional e as vésperas de um processo eleitoral conturbado, onde o nome que encabeça a preferencia popular é, exatamente, aquele que é objeto da operação judicial em curso, enquanto outros meliantes gozam as delícias de frequentar o Congresso, sem nenhum constrangimento. E o chefe deles ainda cogita de reeleição, depois do golpe que o colocou na cadeira presidencial. Acreditam VV.Excias. que os juízes não erram ou cometem equívocos? Estão profundamente enganados.



A decisão judicial é uma construção discursiva, onde nem sempre a justificação argumentativa ou racional impera. Ela surge, quando surge, depois de já tomada a priori pelo juiz, segundo a sua “autoridade cognitiva” em claro desprezo pelos fatos, às vezes. O juiz não estuda os argumentos da defesa e o conjunto probatório, para depois decidir, sobretudo um processo rumoroso de 6.500 páginas. Ele firma convicção e depois procura a justificação dogmática e legal, para apoiar a sua sentença. Mais ainda num rito célere adotado num processo eminentemente político, como esse.



Processar um ex-presidente da República, que por acaso é o líder da corrida presidencial, enquanto seus adversários batem palmas impudentemente, não é um mero processo judicial. É mais do que isso. Sobretudo em instancias do poder judiciário que parecem ter uma jurisdição infinita. Aonde estão os tribunais superiores, que detém a jurisdição constitucional, por atribuição da Lei? – Estes, sim, serão chamados a se pronunciar sobre a legalidade (ou “juridicidade”) desse julgamento. Trata-se de uma discussão que não é sobre o direito penal ou a privação de liberdade, mas das motivações profundas que levaram os juízes das duas primeiras instancias do Poder Judiciário, a conduzir esse processo, utilizando uma jurisprudência absolutamente extemporânea e desconhecida, cujo o objetivo era a condenação do denunciado.



Há de se perguntar sobre a legalidade desse processo, quando se julga o governo deposto por um golpe, como no Iraque ou Egito. Estarão isentos os juízes para se comportarem como árbitros? – Ou se comportarão como meros encarregados de dar uma aparência de juridicidade ao processo? Digo isso, em razão dos desdobramentos que o caso de LULA assumirá daqui para frente, com os recursos interpostos no STJ, no STF e na Justiça Eleitoral, para a garantia do direito de sua candidatura nas eleições presidenciais deste ano.



Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidários e da Democracia - NEEPDE-UFPE


Blog Jolugue


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