sexta-feira, 15 de abril de 2016

Membros do MP recomendam que deputados rejeitem impeachment


Em nota divulgada nesta quarta-feira (13), integrantes do Ministério Público de vários estados brasileiros conclamam os deputados federais a votarem no dia 17 contra o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. Na opinião daqueles que assinam a nota, não foi comprovada a prática de crime de responsabilidade pelo relatório da comissão. Para os signatários, prefeitos e governadores também se utilizam da mesma prática que embasa o pedido contra Dilma



Senhoras e Senhores membros do Congresso Nacional:



1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, unidos em prol da defesa da ordem jurídica e do regime democrático, visando o respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, dirigem-se a Vossas Excelências – como membros do Congresso Nacional e destinatários de milhares de votos – neste momento de absoluta importância para o País, quando decidirão sobre a prática ou não de crime de responsabilidade cometido pela Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff).



2. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização de quadro de certeza sobre os fatos que se imputam à autoridade, assim questionada.



3. Ausente o juízo de certeza, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que, obviamente, carecem de demonstração límpida e clara.



4. Os fatos articulados no procedimento preliminar de “impeachment”, em curso, e como tratados na comissão preparatória a subsidiar a decisão plenária das senhoras deputadas e dos senhores deputados, com a devida vênia, passam longe de ensejar qualquer juízo de indício de crimes de responsabilidade, quanto mais de certeza.



5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo, são ambos procedimentos embasados em lei, pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.



6. Ora, não há crime sem lei anterior que o defina e muito menos sem entendimento jurisprudencial anterior assentado. Do contrário, a insegurança jurídica seria absurda, inclusive com relação a mais da metade dos governadores e inúmeros prefeitos que sempre utilizaram e continuam utilizando as mesmas medidas que supostamente embasam o processo de impedimento da Presidenta.



7. Desse modo, não há comprovação da prática de crime de responsabilidade, conforme previsão do artigo 85 da Constituição Federal.



8. Assim, se mostra contra o regime democrático e contra a ordem jurídica a validação do juízo preliminar em procedimento de impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, do exercício do referido cargo, eleita com 54.501.118 de votos, sem que esteja cabalmente demonstrada a prática de crime de responsabilidade.



9. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Parlamentares do Congresso Nacional Federal não hão de autorizar a admissão do referido procedimento.



Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus companheiros de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.

Seguem assinaturas

Abiael Franco Santos - MPT

Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG

Alberto Emiliano de Oliveira Neto - MPT

Alexander Gutterres Thomé - MPRS

Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE

Allender Barreto - MPMG

Almara Mendes - MPT

Àlvaro Poglia - MPRS

Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado

Ana Gabriela Brito – MPMG

Ana Letícia Martins de Souza – MPMG

Ana Luíza Gomes - MPT

Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT

Anderson Pereira de Andrade - MPDFT

André Sperling - MPMG

Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos - MPGO

Antonia Lima Sousa - MPCE

Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT

Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG

Bettina Estanislau Guedes - MPPE

Carlos Henrique Pereira Leite - MPT

Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG

Carlos Leonardo Holanda Silva - MPT

Carolina Mercante - MPT

Cláudio Almeida – MPMG

Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado

Christiane Vieira Nogueira – MPT

Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT

Cristiane de Gusmão Medeiros - MPPE

Cristiano Paixão - MPT

Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG

Daniel Serra Azul Guimarães - MPSP

Daniela Brasileiro – MPPE

Daniela Ribeiro Mendes – MPT

Denise Maria Schellemberger Fernandes - MPT

Edson Baeta – MPMG

Edvando Franca - MPCE

Elaine Maciel – MPCE

Elaine Nassif – MPT

Elder Ximenes Filho - MPCE

Eliana Pires Rocha - MPF

Elisiane Santos – MPT

Elizabeba Rebouças Thomé Praciano - MPCE

Eloilson Landim – MPCE

Euzélio Tonhá – MPGO

Fabiana de Assis Pinheiro - MPDFT

Fabiano de Melo Pessoa – MPPE

Fernanda Leão - MPSP

Francisco Carlos Pereira de Andrade - MPCE

Francisco Gomes Câmara – MPCE

Francisco Sales de Albuquerque - MPPE

Geraldo Emediato de Souza – MPT

Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT-RS

Gilvan Alves Franco - MPMG

Gustavo Campos de Oliveira - MPRJ

Gustavo Roberto Costa - MPSP

Haroldo Caetano - MPGO

Heleno Portes – MPMG

Hélio José de Carvalho Xavier - MPPE

Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque - MPPE

Herton Ferreira Cabral - MPCE

Ilan Fonseca – MPT

Isabela Drumond Matosinhos – MPCE

Itacir Luchtemberg - MPT

Ivana Battaglin - MPRS

Ivanilson Raiol – MPPA

Jacson Campomizzi – MPMG

Jacson Zilio – MPPR

Jaime José Bilek Iantas - MPT

Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas - MPPE

João Batista Sales Rocha Filho – MPCE

João Medeiros - MPMG

João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF

João Pereira Filho - MPCE

José Arteiro Goiano – MPCE

Josenildo da Costa Santos - MPPE

Júnia Bonfante Raymundo - MPT

Laís Coelho Teixeira Cavalcanti - MPPE

Leslie Marques de Carvalho - MPDFT

Liduína Martins – MPCE

Lys Sobral Cardoso - MPT

Lisyane Chaves Motta – MPT

Luciana de Aquino Vasconcelos Frota - MPCE

Luciana Marques Coutinho – MPT

Luís Antonio Camargo de Melo MPT

Luiz Alcântara - MPCE

Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG

Luisa de Marillac – MPDFT

Lutiana Nacur Lorentz - MPT

Maisa Silva Melo de Oliveira - MPPE

Marco Aurélio Davis – MPMG

Marcos William Leite de Oliveira - MPCE

Maria Angelica Said - MPMG

Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR

Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa - MPPE

Maria do Carmo Araújo – MPT

Maria Helena da Silva Guthier – MPT

Marcelo Rosa Melo - MPCE

Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga - MPT

Margaret Matos de Carvalho – MPT

Mônica Louise de Azevedo – MPPR

Paulo de Tharso Brondi – MPGO

Patrícia Mello Sanfelici - MPT

Pedro Oto de Quadros – MPDFT

Rafael Garcia Rodrigues – MPT

Raphael Luiz Pereira Bevilaqua - MPF

Renato Augusto Mendonça - MPMG

Renato Franco – MPMG

Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA

Roberto Carlos Silva - MPDFT

Rodrigo Anaya Rojas – MPMG

Rodrigo Oliveira Vieira - MPRS

Rogério Uzun Fleischmann - MPT

Rômulo Ferraz – MPMG

Rômulo Moreira de Andrade - MPBA

Ronaldo Lima dos Santos - MPT

Rosana Viegas e Carvalho - MPDFT

Sandra Lia Simón – MPT

Sérgio Abritta - MPMG

Silvana Valladares de Oliveira – MPT

Sofia Vilela de Moraes e Silva - MPT

Sônia Toledo Gonçalves – MPT

Thiago Gurjão Alves Ribeiro - MPT

Tiago Muniz Cavalcanti - MPT

Virgínia Leite Henrique – MPT

Victor Laitano – MPT

Wagner Gonçalves - MPF

Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG

Westei Conde Y Martin Júnior - MPPE



Vermelho


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