quarta-feira, 2 de março de 2016
Associação Juízes para a Democracia condena declarações do novo presidente do TST
A Associação Juízes para a Democracia (AJD) divulgou, nesta terça-feira (1), uma nota de repúdio às declarações feitas pelo novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TSE), Ives Gandra Filho, em entrevista ao jornal O Globo. Gandra falou, entre outros assuntos, sobre a atuação dos juízes do Trabalho e sobre a reforma trabalhista no país.
Gandra, que tomou posse na última quinta-feira (25), defendeu que a justiça do trabalho precisa ser menos paternalista e parar de dar de "mão beijada" indenizações altas aos trabalhores. Para a AJD, o ministro parece desconsiderar a trajetória de luta da população brasileira pela conquista dos direitos trabalhistas, bem como o direito dos trabalhadores a manifestarem sua insatisfação por meio da Justiça.
Leia abaixo a nota na íntegra.
Nota de Repúdio à Defesa da Desregulamentação e Precarização das Relações de Trabalho por parte do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
A Associação Juízes para a Democracia, entidade sem fins corporativos, que tem dentre suas finalidades o respeito aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, lutando há anos em prol da manutenção e progressão dos direitos sociais e trabalhistas, vem a público manifestar-se sobre as recentes declarações prestadas pelo recém-eleito Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, por ocasião de seu discurso de posse como tal em 25 de fevereiro de 2016 e da entrevista concedida ao jornal O Globo, no dia 28 de fevereiro de 2016, que não se revelam respeitosas à classe trabalhadora, à magistratura do trabalho nacional e à independência funcional dos magistrados, senão vejamos:
1. Um dos objetivos dos direitos trabalhistas conquistados ao longo dos anos e consolidados na CLT de 1943 é buscar a promoção de justiça social, considerando a desigualdade material entre trabalhador e empregador. A Justiça do Trabalho foi criada com a primordial finalidade de solucionar os conflitos decorrentes da relação capital X trabalho, que em regra surgem do descumprimento da legislação pátria. Os direitos trabalhistas têm sua importância reforçada no texto da Constituição Federal, pois são alçados ao patamar de direitos fundamentais, servindo como mínimo de contrapartida à validade da exploração do trabalho humano. Constituem o patamar mínimo civilizatório autorizador da exploração do trabalho humano por outrem.
2. Em que pese o relevante papel da Justiça do Trabalho no Estado Social e Democrático de Direito, o Sr. Ministro, na entrevista em referência, aduz que a instituição de que é integrante é muito "paternalista" e que entrega, de "mão beijada", indenizações de milhões de reais aos trabalhadores. Pois bem, as leis sociais, no que se incluem as trabalhistas, foram conquistadas após décadas de luta da população brasileira, de maneira que a aplicação das garantias contidas na Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho por parte dos juízes do trabalho não pode ser considerada "paternalismo". Trata-se, em verdade, de aplicação de direitos e garantias duramente conquistados em mais de um século de luta dos trabalhadores.
3. O Estado Social e Democrático de Direito, por meio da Constituição Federal de 1988, comprometeu-se a, para a manutenção do sistema de produção, garantir os direitos sociais ali constantes, a evidenciar um pacto social que não pode ser rompido em nenhum dos seus extremos, pois, caso contrário, tornar-se-ia inviável a manutenção desse mesmo sistema de produção.
4. Com relação às indenizações e reparações que são pagas aos trabalhadores, é imperioso frisar que elas decorrem de processos judiciais com pleno respeito ao contraditório e à ampla defesa, sujeitos ao duplo grau de jurisdição e analisados por juízes investidos por Lei. Todavia, o Sr. Ministro faz em nenhuma menção ao fato de o Brasil ser um dos campeões mundiais em acidentes do trabalho, notadamente em mortes decorrentes desses acidentes[1], tema gerador de indenizações em maiores valores em razão dos graves danos ali discutidos. Além disso, o Sr. Ministro nada menciona acerca dos grandes grupos empresariais que, apesar dos altíssimos lucros, que crescem ano após ano, possuem inúmeras e crescentes ações e condenações judiciais, extraindo, assim, seu lucro de maneira ilícita.
5. Ao defender a flexibilização, o Sr. Ministro afirma que as pessoas contrárias à terceirização ficam "com briga ideológica" ao defenderem esta posição. Pois bem, o Sr. Ministro parte do pressuposto de que tudo que é contrário ao defendido pelo "Deus mercado" e seus arautos é ideologia, como se estes possuíssem a suprema e indubitável verdade, e as demais posições fossem questão de ideologia; como se as posições dos defensores do "Deus mercado" fossem científicas e as demais, contrárias a estas, fossem questão de crença. Engana-se o Sr. Ministro, pois todos somos dotados de uma ideologia que nos forma e conforma nosso mundo. Ao defender a posição exarada na entrevista em referência, o Sr. Ministro demonstrou, de maneira clara, sua ideologia, aquela que defende um Estado ausente da regulação do conflito capital x trabalho, uma ideologia liberal-conservadora, distinta, pois, daqueles contrários a esta posição, defensores da intervenção estatal. Enfim, posição ideológica todos temos, apesar de alguns acreditarem que suas posições são eminentemente científicas e que apenas os outros defendem posições com base em suas premissas ideológicas.
6. Frise-se que o Sr. Ministro defende a desregulamentação de garantias sociais-trabalhistas, ao passo que nada fala acerca da grande concentração de renda nacional, dos altos lucros obtidos há anos pelas grandes empresas que no país atuam ou sobre o regime de propriedade privada na forma historicamente construída no Brasil. Em nenhum momento defende que, para compensar a desregulamentação das garantias trabalhistas, desregulamente-se, também, a lei de greve, a fim de que os trabalhadores possam defender-se coletivamente com efetividade, sem as perniciosas interferências do Estado nos movimentos grevistas. Enfim, a ideologia defensora da ausência estatal apenas serve no sentido da redução das garantias sociais e trabalhistas, pois no aspecto repressor, admite-se a total presença do Estado.
7. Nada obstante, o Sr. Ministro, sem nenhuma prova científica ou empírica, afirma que a reforma trabalhista "praticamente resolveria" a superação da crise. Primeiro deve-se deixar claro que a expressão "reforma" equivale à desregulamentação e extinção de direitos, todavia, como forma de escamotear a própria ideologia, utiliza-se a locução "reforma". Segundo, ao defender essa idéia, o Sr. Ministro evidencia que, em sua opinião, a crise decorre da existência de muitos direitos trabalhistas. Pois bem, não há nenhuma prova científica de que a crise decorra dos direitos trabalhistas da população nacional, tampouco que a redução desses direitos retiraria o país da crise.
8. Por qual motivo sempre a classe trabalhadora deve suportar os efeitos da crise a que não deu causa? Ora, o trabalhador é a primeira e maior vítima das crises econômicas, pois quem sofre o primeiro revés. Entretanto, não são os trabalhadores os responsáveis pela crise econômica pela qual passa o país. Com suas declarações, o Sr. Ministro atende aos interesses do capital no sentido de culpar o Direito do Trabalho pela incompetência das forças liberais-conservadoras em gerir suas próprias crises que vêm se repetindo e assim continuarão, pois estruturais e inerentes ao modelo de produção adotado. Além do que, a retirada de direitos sociais ou sua flexibilização tende somente a agravar a crise econômica considerando a diminuição do poder aquisitivo dos trabalhadores, os quais são, também, potenciais consumidores.
9. Não é demais ressaltar que, quando se defende a redução de direitos para a solução de crises, costuma-se apregoar a redução do direito alheio, nunca o próprio, e, em geral, o alvo é a população marginalizada, sem efetiva proteção estatal. Constata-se, dessa forma, patente infração ao pacto social em relação à população que vive à margem do Estado.
10. A terceirização trabalhista, como regra, equivale à locação de pessoas (sobretudo de mulheres pobres) para que o locador obtenha lucro e para que o beneficiário (conhecido por tomador dos serviços, geralmente uma empresa de maior porte) economize, pois os terceirizados recebem, também como regra, salários bem inferiores aos pagos aos empregados contratados diretamente.
11. É lamentável que, cento e vinte e sete anos após a sanção da Lei Imperial n. 3.353/1888 (conhecida como Lei Áurea), remanesça a locação de pessoas (ainda que com um nome menos ofensivo - terceirização) como forma de extração de lucro por outrem, tendo-se o "tomador dos serviços" como grande beneficiário.
12. Finalmente, as opiniões externadas pelo Sr. Ministro não refletem a majoritária posição dos Juízes do Trabalho brasileiros, tampouco a posição majoritária dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho. Veja-se, pois, o ofício encaminhado por 19 (dezenove) dos 33 (trinta e três) Ministros que compõem aquela corte ao Sr. Deputado Décio Lima, em 27 de agosto de 2013[2], externando firme posição contrária ao Projeto de Lei n. 4.330-A/2004, que trata da terceirização trabalhista.
13. Quanto à promoção dos juízes em razão da maior quantidade de acordos, o Sr. Ministro externa posição consentânea com o Documento Técnico n. 319 do Banco Mundial[3], que defende reformas sociais por meio do Poder Judiciário e não mais por intermédio de alterações legislativas, pois estas teriam impacto maior sobre a população. Isto porque, quando as reformas em detrimento dos direitos sociais ocorrem por meio do Poder Judiciário, a população tem a impressão de que se trata de posição neutra, sem ideologia, como se a decisão estivesse correta porque emanada de um Tribunal. Pois bem, essa reforma defendida pelo Banco Mundial, na tentativa de curvar os países "subdesenvolvidos" aos desejos do grande capital, tem por finalidade a redução de direitos sociais e, por isso, é contrária aos interesses nacionais e à população brasileira. Em razão disso, a quantidade de acordos celebrados não pode ser critério de promoção dos juízes[4].
A Associação Juízes para a Democracia, de forma veemente, (i) repudia a desregulamentação dos direitos trabalhistas, ainda que travestida da alcunha de flexibilização ou reforma trabalhista; e (ii) repudia a terceirização trabalhista, com a finalidade de que seja mantido e constantemente elevado o atual patamar mínimo civilizatório de exploração da mão de obra, garantindo-se os direitos sociais e trabalhistas com o objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, objetivo fundamental da República.
São Paulo, 01 de março de 2016.
A Associação dos Juízes para a Democracia
[1] Brasil é o quarto país em número de acidentes fatais, de acordo com a OIT. Disponível em: https://www.ilo.org/ilostat/faces/help_home/data_by_subject/subject-details/indicator-details-by-subject?subject=INJ&indicator=INJ_FATL_SEX_OCU_NB&datasetCode=YI&collectionCode=YI&_afrLoop=308851072172931#%40%3Findicator%3DINJ_FATL_SEX_OCU_NB%26subject%3DINJ%26_afrLoop%3D308851072172931%26datasetCode%3DYI%26collectionCode%3DYI%26_adf.ctrl-state%3D58u6vc1ai_593. Acesso em: 29.02.2016.
[2] http://s.conjur.com.br/dl/oficio-tst-terceirizacao.pdf
[3] Disponível em: http://www.anamatra.org.br/uploads/document/00003439.pdf. Acesso em: 29.02.2016.
[4] A proposta da AJD para promoção por merecimento encontra-se disponível em: http://ajd.org.br/documentos_ver.php?idConteudo=160
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