sexta-feira, 25 de março de 2016
Decisão de Teori restaura ordem no sistema jurídico
Decisão de Teori restaura ordem no sistema jurídico brasileiro
Carlos de Assis
A decisão do ministro Teori Zavascki de avocar de Curitiba para o STM a parte da investigação da Lava Jato relativa ao ex-presidente Lula começou a pôr ordem na anarquia que estava prevalecendo no sistema judiciário brasileiro desde que o juiz Sérgio Moro, obcecado pelo combate à corrupção, cometeu o supremo ato de corrupção de um magistrado que é violar princípios básicos do direito como habeas corpus, presunção de inocência e privacidade das gravações telefônicas que não tem nada a ver com os fatos investigados.
A opinião pública que acompanha esse processo com algum grau de informação deve ter respirado aliviada com a decisão do Ministro. Antes dele, senti no discurso da Presidenta uma firmeza que ainda não havia visto antes. Ao declarar com todas as letras que a violação e divulgação de telefonema presidente era um crime contra a Segurança Nacional, Dilma, a meu juízo, chegou ao ponto mais próximo que poderia chegar de convocar o Conselho de Estado e decretar o Estado de Defesa, como é sua legítima prerrogativa.
Esse sinal claro da Presidenta serve sobretudo como advertência a juízes e procuradores que estão claramente exorbitando de suas funções e prerrogativas, assim como a policiais federais que se escondem por trás de associações corporativas para desafiar superiores hierárquicos com ameaças públicas de retaliação à coibição de seus desmandos. Evidentemente que estamos próximos de uma sublevação geral dessas instâncias do Estado que se tornaram fora do controle e auto-dispensadas de prestação de contas por seus atos. Daí a justificação, se o for feito, da decretação do Estado de Defesa.
O combate à corrupção não pode ser o biombo atrás do qual setores corporativos, extremamente beneficiados pelo Estado no que diz respeito a salários e gratificações, muitas inventadas e aprovadas ilegalmente por eles mesmos, decidiram ditar uma nova ordem política no país, a ser comanda por seus apaniguados, sem serem eleitos para isso e sem considerar a ordem legal. Salve o ministro Teori: num discurso que fez dias atrás no interior de São Paulo ele de certa forma antecipou essa decisão que, por ir de encontro ao estrelato de um juiz, pode contrariar a opinião pública manipulada, mas que ele simplesmente ignorou.
Uma das consequências de seu despacho será a regularização do sistema de gravações telefônicas autorizadas. Nada se deverá divulgar, e assim mesmo a divulgação deverá ser em momento oportuno, das partes da gravação que não disserem respeito diretamente ao fato investigado. Isso protegerá o cidadão dos assaltos a sus privacidade, como tem sido recorrente na Lava Jato. E acabará com um sistema pelo qual o foro do juiz Moro se tornou uma espécie de sucursal de jornais, revistas e televisões, alimentando diaramente um noticiário invasivo e ilegal, e dispensando o trabalho de repórteres.
J. Carlos de Assis - Economista, professor, doutor pela Coppe/UFRJ.
Jornal GGN
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