quarta-feira, 16 de março de 2016

Defensores Públicos alertam sobre ameaças ao Estado Democrático de Direito


Um grupo de 451 Defensores Públicos de todos estados do Brasil lançou hoje (13) um manifesto em razão de arbítrios judiciais e de ameaças ao Estado Democrático de Direito. Os Defensores Públicos subscritores caracterizam como injustificáveis os episódios recentes de relativização da presunção de inocência, condução coercitiva de investigado e banalização da prisão preventiva, caracterizando-os como retrocessos do sistema de justiça criminal.

Os Defensores Públicos exprimiram preocupação e perplexidade diante dos expedientes que, em nome de uma “cruzada contra a impunidade”, representam medidas de exceção no interior da Democracia brasileira. Trecho da nota adverte que: “É preciso cuidado para que a defesa da sociedade, historicamente desigual, não acabe desaguando na defesa da desigualdade social. O imaginário público vem sendo cotidianamente saturado por imagens advindas da imprensa policialesca, o que parece servir de incentivo a espasmos de justiçamento criminoso”.

Ao final, os Defensores ressaltaram que, após longo processo de lutas, vivemos o mais longo período histórico sob regime democrático no Brasil e declararam: “Que não se violente a democracia brasileira”.

Leia a nota na íntegra:

MANIFESTO DAS DEFENSORAS E DEFENSORES PÚBLICOS BRASILEIROS EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

A Defensoria Pública é instituição autônoma, constitucionalmente prevista e destinada à prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas em situação de vulnerabilidade, que não tem condições de aceder à Justiça.

As Defensoras e Defensores Públicos abaixo assinados, em razão dos recentes e notórios episódios de arbítrio judicial, vêm a público apresentar suas considerações sobre a crescente ameaça ao Estado Democrático de Direito.

Tem-se visto muitos acadêmicos e profissionais da área jurídica, com razão, externar contrariedade ante manifestos retrocessos do sistema de justiça criminal, tais como a relativização da presunção de inocência, a condução coercitiva de investigado e a banalização da prisão preventiva.

Lançar mão de expedientes contrários às mais basilares garantias individuais, previstas sólida e taxativamente no texto constitucional, em nome de uma “cruzada contra a impunidade” representa recorrer a medidas de exceção no interior da Democracia brasileira, de modo a ensejar preocupação e perplexidade, mesmo àqueles que atuam rotineiramente operando as normas e princípios que orientam e determinam o funcionamento da Justiça no Brasil.

Práticas dessa natureza, ainda que inspiradas por anunciadas lídimas intenções, não se justificam, mormente na seara penal, onde o respeito às garantias constitucionais e formas processuais representam o respeito aos direitos fundamentais do cidadão e do Estado Democrático de Direito.

Ao se estabelecer como paradigma de bom funcionamento do sistema de justiça criminal a utilização de expedientes persecutórios heterodoxos como os que recentemente ganharam destaque na imprensa nacional, fatalmente estar-se-á colaborando para a cristalização de práticas de baixa intensidade democrática, o que alcançará ainda mais a milhares de brasileiros e, em consequência, à sociedade como um todo.

É preciso cuidado para que a defesa da sociedade, historicamente desigual, não acabe desaguando na defesa da desigualdade social. O imaginário público vem sendo cotidianamente saturado por imagens advindas da imprensa policialesca, o que parece servir de incentivo a espasmos de justiçamento criminoso. Ostentar o terceiro maior número de presos no mundo não garantirá ao Brasil um lugar no pódio dos países menos violentos. Além desta constatação empírica, não é de hoje que as ciências criminais modernas têm ensinado que não há proporcionalidade direta entre os níveis de encarceramento e os esperados reflexos na segurança pública.

Vive-se, hoje, depois de longo processo de lutas, o mais flongo período histórico sob regime democrático no Brasil. A Constituição estatui como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Que não se violente a democracia brasileira.

Expressão Sergipana


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