Paulo Moreira Leite
Maioria do STF apóia projeto que proíbe contribuição eleitoral de empresas, mas há sete meses Gilmar Mendes usa pedido de vistas do processo para bloquear decisão
Quando os brasileiros retomam o debate sobre reforma política e as regras do financiamento de campanha eleitoral, cabe recordar o que aconteceu no STF em abril de 2014. Quando ficou claro — por 6 votos a 1 — que a maioria do Supremo rejeitava a contribuição financeira de empresas às campanhas eleitorais, o ministro Gilmar Mendes interrompeu os debates para pedir vistas e suspendeu a votação com o seguinte argumento:
— Não cabe discutir isso agora. O financiamento já está feito para esta campanha, já está estruturado — disse, conforme registrou o Globo (2/4/2014).
Em novembro, o pedido de Gilmar completa sete meses. Sua argumentação poderia fazer sentido quando não havia urgência em prosseguir um debate que não teria qualquer efeito prático sobre a campanha presidencial de 2014, já que toda mudança na legislação eleitoral precisa ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência.
Mas também poderia ser uma tentativa de ganhar tempo para convencer colegas influenciáveis do plenário para mudar um placar que, naquele momento, anunciava uma derrota de seu ponto de vista, favorável a manter a regra que permite contribuições eleitorais de pessoas jurídicas. Aliado frequente de Gilmar Mendes no plenário, o relator Luiz Fux puxou o voto da maioria.
Hoje em dia, não faz sentido algum, no entanto, impedir que o STF dê sua contribuição ao debate que envolve o país inteiro sobre contribuições de campanha — a menos, claro, que se pretenda garantir, até de forma artificial, a conservação do sistema atual. As mudanças que forem aprovadas agora poderão ter efeitos em 2016, quando o eleitor irá às urnas para as eleições municipais, e também em 2018, na próxima eleição presidencial.
Num plenário de onze votos, uma maioria de 6 a 1 indica que pode haver muito assunto para se discutir no plano da teoria mas nada há para se modificar na prática. A menos que outros juízes modifiquem seus votos — é raríssimo, mas pode acontecer — no momento em que o STF encerrar a votação, as eleições brasileiras serão realizadas sob um sistema mais igualitário e menos vulnerável à pressão do poder econômico. As brechas para a corrupção, que sempre são abertas por interesses privados que buscam manter acesso privilegiado aos cofres do Estado, podem não ser inteiramente eliminadas — nunca serão, em parte alguma do mundo — mas se tornarão muito mais estreitas e em muitos casos perderão sua razão de ser.
Para que a votação seja retomada, é preciso que Gilmar exerça seu direito, vote como quiser e devolva o processo ao STF. Apenas isso.A função lhes faculta votar como quiser, com o argumento que considerar mais apropriado.
Só não é razoável impedir — por um artifício — que se faça o debate. É um absurdo jurídico e uma manobra antidemocrática.
Imagine como o país iria reagir se, em outubro de 2012, o ministro Ricardo Lewandovski pedisse vistas no processo da AP 470, carregasse 60 000 documentos para seu gabinete e ficasse anos sem devolver a papelada, impedindo que os ministros tomassem uma decisão que acabaria condenado José Dirceu, José Genoíno, Delubio Soares e os outros. Como Gilmar Mendes iria reagir? E Joaquim Barbosa? (Joaquim, aliás, votou a favor de proibir contribuições de pessoas físicas).
Conforme decisão sancionada em 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, todo juiz tem o direito de pedir vistas de um processo, interrompendo uma deliberação para um exame mais acurado. O prazo fixado em 2006 era de dez dias. Em decisão posterior, o Supremo definiu que seus ministros teriam um prazo de vinte dias. Mas essa decisão não costuma ser cumprida de forma rígida.
Há casos em que um ministro faz um pedido de vistas e interrompe um processo por meses e anos. Muitas vezes, o caso só volta ao plenário quando o juiz que interrompeu a votação se aposenta. Pode nunca voltar. “Mas não estamos falando de uma decisão individual, mas de uma mudança que interessa a todo país,” afirma o advogado Aldo Arantes, que representa a OAB no caso. “Estamos falando de uma decisão que afeta 200 milhões de brasileiros.”
O projeto da OBA proíbe a contribuição de empresas a partir de uma constatação de caráter ontológico. A tese central é que a Constituição diz que a participação em eleições — seja pelo voto, seja pela contribuição financeira a candidatos e partidos — é uma prerrogativa exclusiva de homens e mulheres, sem distinção de classe, raça, orientação sexual ou origem social. Não pode ser ampliada a seres inanimados, desprovidos de consciência própria, como as empresas — sejam empreiteiras, bancos, ou prestadoras de serviço. Este é o debate. O projeto da OAB permite contribuições de pessoas físicas, mas num limite bastante razoável: R$ 700 por eleitor, reajustados a cada pleito para cobrir a inflação.
Os argumentos contra o projeto são dois. O primeiro foi extraído da fracassomania, escola de pensamento econômico criticada por pensadores como Albert O. Hirshman e condenada, igualmente, pelo PSDB em seus primórdios — quando os líderes tucanos faziam questão de se distanciar de formas banais de conservadorismo. Consiste em sugerir que nenhuma mudança de cima para baixo nos usos e costumes de um país pode dar certo — pois as forças já estabelecidas sempre irão encontrar caminhos para reagir e restaurar a antiga ordem.
Ao fazer críticas ao projeto da OAB, Gilmar Mendes fez uma crítica ácida neste sentido. Lembrou que o crime organizado já se infiltrou na política brasileira, sugerindo que os esforço para impedir a corrupção seriam inócuos. Errado, diria Hirshman. Conforme o professor, apesar dessa reação conservadora, iniciativas progressistas podem dar certo e devem ser apoiadas, pois trazem benefícios à maioria.
O outro argumento consiste em explorar determinados instintos do eleitorado, perguntando: vamos tirar dinheiro de escolas, hospitais e estradas para dar para os políticos? É uma banalidade recordar que, de uma forma ou de outra, o dinheiro privado que alimenta as campanhas eleitorais será extraído, com folga, dos cofres públicos. Cedo ou tarde, retorna aos doadores privados, na forma de obras superfaturadas e licitações dirigidas.
Outro ponto. As contribuições eleitorais de empresas não envolvem decisões políticas, mas investimentos de natureza econômica. Sua aceitação implica no desenvolvimento de um capitalismo distorcido por trocas de favores com políticos que comandam o Estado.
Num país onde o poder econômico aluga políticos para atuar a seu serviço, seja às claras, em contribuições registradas pela Justiça Eleitoral, seja às escondidas, pelos envelopes e malas de dinheiro do caixa 2, a mudança permite alterações notáveis. A contabilidade da campanha presidencial de 2010 — a última com dados definitivos — fechou em R$ 4,5 bilhões. Neste universo, altamente concentrado, 0,5% das empresas brasileiras responde por 61% de todas as contribuições. A mudança em debate no STF produz benefícios consideráveis.
O primeiro é assegurar o princípio democrático de que, numa eleição, vale a regra de que cada homem = 1 voto, e não a regra de que há eleitores de 1 voto e outros de 1 bilhão de reais. Não custa lembrar que a presença de grandes doadores privados muda a natureza das eleições. Ajuda a criar um mercado eleitoral, que se torna mais decisivo do que o próprio debate de ideias e propostas políticas, contribuindo para que políticos sejam vendidos como marca de sabonete. Um efeito não desprezível das campanhas de alto preço é que todos concorrentes precisam de mais recursos para manter-se competitivos — o que é meio caminho andado para serem cooptados pelo poder econômico, assumindo uma face perante seus eleitores, outra perante seus financiadores.
Na recente campanha para deputado federal, em São Paulo, era possível gastar R$ 4 milhões — em alguns orçamentos chegou-se a R$ 10 milhões — para se obter um mandato, exorbitância que exclui lideranças populares que tem presença real junto ao eleitorado, mas não dispõem da menor condição para competir com concorrentes que contam com uma vantagem tão colossal. O saldo final é a transformação do Estado numa colônia de interesses privados, que exclui outros setores da sociedade, mesmo majoritários.
A presença de empresários na atividade política é natural num regime democrático, mas não custa reparar num dado curioso. Em 2002, 275 empresários disputaram uma cadeira de deputado. Em 2006, esse número cresceu para 333 e em 2010 chegou a 453. Em 2014, havia mais empresários candidatos do que vagas disponíveis: 593 para 515. No final, foram eleitos 141 empresários, contingente de qualquer modo maior do que qualquer outra atividade no Congresso, inclusive advogados e médicos. No mesmo processo, o número de sindicalistas caiu 44%, passando de 83 para 46.
A partir de 2015, a agenda do Congresso inclui o debate sobre flexibilização das leis trabalhistas, nome disfarçado para uma revisão da CLT. Também pode envolver uma reforma tributária — onde caberá discutir quem vai ganhar e quem vai perder com novos tributos. Já deu para entender qual é o jogo, certo?
Devolve, Gilmar!
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