terça-feira, 21 de novembro de 2017
Moro recusa declarar inocência de Dona Marisa
TRF-4 decide nesta terça sobre recusa de Moro em declarar inocência de Dona Marisa
Nesta terça-feira (21), em Porto Alegre, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4) irá discutir recurso dos advogados da família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pede para ser reconhecida, como manda a lei, a inocência de Dona Marisa Letícia pelo juiz de primeira estância Sérgio Moro no caso do chamado "triplex do Guarujá".
O artigo 397, IV, do código de processo penal, impõe ao juiz o reconhecimento da absolvição sumária na hipótese de falecimento no curso do processo, prestigiando a garantia da presunção da inocência.
No processo em que Lula foi condenado sem provas de que ele que era dono do apartamento, nem qualquer ato de corrupção do ex-presidente ou recurso desviado da Petrobrás, o juiz se recusou a reconhecer a inocência de Dona Marisa, falecida em fevereiro de 2017, decretando apenas a "extinção de punibilidade" da ex-primeira dama. Os advogados querem que seja decretada a absolvição sumária de Dona Marisa.
Apesar de jamais ter sido funcionária pública ou ter exercido cargo eleito, nem de ter cometido qualquer ilegalidade ao longo de toda a sua vida, Dona Marisa foi acusada pelos procuradores da Lava Jato de Curitiba como forma de atingir o ex-presidente Lula. As acusações contra Dona Marisa foram feitas mesmo após Lula e sua esposa terem seus sigilos bancários, fiscais e telefônicos quebrados e nada de irregular ter sido encontrado. A Lava Jato inventou acusações absurdas contra Lula sobre um apartamento no Guarujá que a família cogitou comprar, um terreno que o Instituto Lula jamais teve, aceitou ou solicitou e um sítio e amigos da família que depois que ficou provado não ser de Lula, Moro disse "não importar" a propriedade do imóvel.
Dona Marisa ainda teve conversas pessoais divulgadas pelo juiz Sérgio Moro, contrariando a lei que regula interceptações telefônicas.
A decretação de sua inocência com o seu falecimento é determinada pela lei e importante reparação histórica da memória e história de Dona Marisa, vítima da perseguição jurídica e midiática com fins políticos feita contra o ex-presidente Lula.
Lula,com
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