sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016
A ordem jurídica esta em risco com liminar do CNMP
Nota Pública
O Movimento do Ministério Público Democrático, associação nacional de membros do MP sem fins econômicos vem a público manifestar-se acerca de decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público publicada ontem à noite, que, impedindo a prática regular de atos de execução por membros do MP, representa grave risco à ordem jurídica.
O CNMP é organismo de fundamental importância para o Estado Democrático de Direito, criado por força da Emenda 45 à Constituição Federal, cabendo-lhe o importante papel constitucional de controle administrativo e financeiro do MP.
É óbvio, no entanto, que não se inclui no universo de seus papéis o controle dos atos de execução de membros do MP, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, nos termos da Carta da República, consistindo a liminar em decisão desrespeitosa ao princípio da separação de poderes.
Além disso, vigora desde 2006 a Resolução n 13 do CNMP que disciplina o poder de investigação criminal do MP, dispondo que cabe ao Promotor que tomar conhecimento de fato que seja definido como crime e para o qual tenha atribuição territorial funcional baixar portaria e investigar até o oferecimento da denúncia. Questionada no STF, a Resolução foi considerada em pleno vigor.
Importante relembrar que o Congresso Nacional rejeitou a PEC 37 por 430x9, posicionando-se favoravelmente ao poder de investigação criminal do MP, o que foi ratificado pelo STF em sede de repercussão geral por 9x2, pugnando-se pela revogação da liminar concedida pelo plenário do CNMP para que se respeite a ordem jurídica.
Movimento do Ministério Público Democrático
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