segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

A lei é para todos ou não?


 Novo Modelo de Ditadura

Depoimento de Lula: 

 

A lei é para todos ou não? 

 

O circo montado pelos promotores de Justiça mostrou que o caso não se trata de uma investigação da Justiça, mas de uma condenação prévia e já traçada.



Tatiana Carlotti
 

Promotores do Ministério Público do Estado de São Paulo divulgaram, na manhã de quarta-feira, dia 17/2, uma nota sobre o cancelamento do depoimento do ex-presidente Lula e da Dona Marisa Letícia, a respeito do apartamento no condomínio Solaris, no Guarujá. Eles questionaram a decisão Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, ontem à noite, concedeu uma liminar (confira a íntegra) suspendendo a oitiva.

O documento é assinado pelos promotores de Justiça de São Paulo Cássio Conserino, Fernando Henrique de Moraes Araújo, José Reinaldo Guimarães Carneiro e José Carlos Guillem Blat. À frente das investigações sobre as relações entre a OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop), está o promotor Conserino. Foi ele quem leu a nota, após uma hora e meia de atraso, da anunciada coletiva de imprensa que se resumiu a uma leitura relâmpago do documento.

Destinada “à sociedade civil, ao CNMP e à imprensa livre”, como os promotores fizeram questão de diferenciar, o texto afirma que o cancelamento da audiência “prejudica o tramite da investigação criminal”. Diz, também, que o “ilustre conselheiro do CNMP”, Valter Shuenguener de Araújo, que assinou a liminar da suspensão, “foi induzido em erro” pelo deputado Paulo Teixeira.

A liminar do CNMP



A liminar do CNMP, entidade responsável pela fiscalização da atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República, acata a representação do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) que acusa o promotor Conserino de ter extrapolado suas prerrogativas funcionais. Teixeira sustenta que o promotor fez um prejulgamento ao antecipar seu juízo e anunciar à imprensa que indiciaria o ex-presidente e sua esposa. O promotor, inclusive, deu declarações à revista Veja, na pseudoreportagem “A Hora da Verdade” (27/2/2006), prova cabal da sua concepção de “imprensa livre”.

Em representação ao CNMP, Teixeira apontou que promotor não poderia abrir nova investigação relacionada ao caso Bancoop, já que o episódio é objeto de processo da 1ª Promotoria Criminal de São Paulo, enquanto o promotor está lotado na 2ª Promotoria.

A liminar do CNMP, inclusive, confirma que a ação instaurada “teria sido indevidamente elaborada já com o endereçamento aos promotores Cássio Roberto Conserino, ora requerido, José Reinaldo Carneiro e Fernando Henrique de Moraes Araújo, sendo que nenhum deles integra a 1ª Promotoria de Justiça Criminal”.

O documento destaca, ainda, que a ação “além de ter sido direcionada aos promotores indicados, violando o princípio do promotor natural e da livre distribuição, também consistiria em flagrante ultraje à necessária distribuição, por conexão, a outro procedimento que tramita perante a 5ª Vara Criminal de São Paulo”.

E complementa: “existindo feito conexo naquela Vara, qualquer ato umbilicalmente a ele relacionado deveria ser tomado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça Criminal e, dentro desta, ser distribuído com observância das normas aplicáveis”.

Seletividade descarada
Rebatendo a decisão do órgão criado, justamente, para fiscalizar os abusos cometidos pela Promotoria, os promotores citam na nota uma regra do próprio CNMP. “A regra aponta que o procedimento criminal pode ser instalado por ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal, por qualquer meio, ainda que informal ou mediante provocação. No caso de instauração de ofício, o membro poderá prosseguir na presidência”, afirma o documento.

A regra citada pelos promotores evidencia, ainda mais, a seletividade na escolha deste caso que, como aponta a liminar do CNMP, já estava em processo de investigação. Com a possibilidade de instalar procedimento criminal por ofício, ao tomar conhecimento de infração penal, “por qualquer meio”, resta a pergunta:

Por que a Justiça paulista não se debruça sobre os vários escândalos de corrupção em São Paulo, ainda à espera de investigações de fôlego (confira alguns)? Muitos deles, aliás, expressam com maestria a “corrupção endêmica no país”, como bem destaca o professor Fábio Konder Comparato, em entrevista à Carta Maior (leia mais).

A lei é para todos ou não?
O fato é que o circo montado pelos promotores de Justiça, na manhã de quarta-feira, dia 17/2, mostrou algo além da seletividade na escolha desse caso. Elevando o tom, os promotores afirmaram que vão pedir a revisão da decisão do CNMP, “para que possam cumprir o objetivo de apurar os graves fatos envolvendo pessoas que se consideram acima e à margem da lei, algo que não pode ser subtraído da honesta sociedade civil brasileira”. A provocação ao ex-presidente Lula foi explícita.

Está patente: não se trata de uma investigação da Justiça, mas de uma condenação prévia e já traçada.

Confiram a íntegra da nota divulgada pelo Instituto Lula

ENTENDA A DECISÃO DO CNMP QUE SUSPENDEU O DEPOIMENTO DE LULA



A audiência desta quarta-feira com o ex-presidente Lula e todos os atos do promotor Cássio Conserino em relação ao Edifício Solaris foram suspensos pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que fiscaliza a atuação dos promotores de Justiça e procuradores da República em todo o Brasil.

A suspensão dos atos de Conserino neste caso foi decidida ontem [15/2], em caráter liminar, pelo conselheiro Valter Schuenquener de Araújo, relator do Pedido de Providências apresentado pelo deputado Paulo Teixeira (PT/SP).

Teixeira argumentou que Conserino, da 2ª Promotoria Criminal do Ministério Público de São Paulo, não tem competência funcional para conduzir o inquérito sobre o Edifício Solaris, porque este tem origem numa Representação Criminal sobre fatos que já são objeto de Ação distribuída à 1ª Promotoria.

Em sua decisão, o conselheiro relator Valter Schuenquener de Araújo considerou que todos os atos de Conserino devem ser suspensos até que o CNMP determine se houve, neste caso, violação do princípio do promotor natural.

Teixeira também argumentou que Conserino antecipou juízo de valor, declarando à revista Veja a decisão de apresentar denúncia contra o ex-presidente Lula e Marisa Letícia Lula da Silva, antes mesmo de ouvi-los. De acordo com o deputado, a atuação promotor caracteriza clara perseguição política ao ex-presidente.

O ex-presidente e Marisa Letícia já esclareceram publicamente que nunca foram proprietários de apartamento no Edifício Solaris, em Guarujá, e jamais ocultaram ter adquirido, em 2005, uma cota-parte de empreendimento da Bancoop.

A exploração deste episódio pela imprensa, pelos adversários do PT e por agentes do Estado que deveriam subordinar-se à Lei, é um dos piores exemplos do rebaixamento da disputa política, por parte dos que se recusam a aceitar os avanços democráticos e sociais do Brasil nos últimos anos.

Limpinho e Cheiroso


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