O Diário Oficial da União desta segunda-feira traz os vetos e modificações na lei 12.651, o Código Florestal, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Conforme anunciado na sexta-feira por ministros do governo Dilma Rousseff, foram feitos 12 vetos ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados em abril.
Foi publicada também a Medida Provisória 571, que dá nova redação aos artigos vetados e cria outros. Entre as mudanças, a MP institui um cadastro nacional que comprove a obediência ao Código. Esta relação será condição para o agricultor tomar crédito bancário.
Foi introduzindo o artigo 78-A para a lei, determinando que, em cinco anos, “as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e comprovem sua regularidade nos termos dessa lei”.
(Azelma Rodrigues / Valor)
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