Wadih Damous
Nos dispositivos constitucionais atinentes à competência dos diversos órgãos do Poder Judiciário, não se encontra o verbo “combater” seja lá o quer for. Cabe ao Judiciário processar e julgar os feitos que lhe são distribuídos de acordo com a competência específica de cada órgão jurisdicional. Ponto.
No rol das funções institucionais do Ministério Público (art. 129 e incisos), não deparamos, igualmente, com o citado verbo. Não cabe, na verdade, ao MP “combater” coisa alguma e sim agir de acordo com as suas funções institucionais expressamente previstas no texto constitucional. Ponto.
A atribuição de combate a ilícitos penais pertence à instituição policial.
É de causar espanto, pois, a naturalidade com que agentes públicos – juízes e procuradores da República – se auto-atribuem o papel de “combate à corrupção”.
Mas até mesmo atores outros, alguns pertencentes à esfera da esquerda, reconhecem naqueles agentes a prerrogativa de possuírem uma “agenda política”, seja lá o que isso queira dizer.
Membros do Ministério Público e da magistratura com “agenda política” só se explica no âmbito de um estado de exceção, que se consolida a passos gigantescos no Brasil.
Em democracias consolidadas é impensável reconhecer que procuradores e juízes construam a tal da “agenda política’. Como dito acima, juízes e procuradores estão submetidos a regras de competência previstas na Constituição, de forma expressa e exaustiva. Inventar ou se auto-atribuir competências diversas significa mergulhar no estado de exceção.
O que vemos hoje, com base nessa teratológica “agenda política”, é a prática de verdadeiras atrocidades jurídicas cometidas por justiceiros fantasiados de toga e por procuradores messiânicos que se investiram na missão de “salvar o Brasil da praga da corrupção”. Daí a idéia delirante de uma “força tarefa”, em que não mais se distingue o papel de polícia, juiz e acusação. Com isso, ignora-se o direito de defesa e fere-se de morte os direitos e garantias fundamentais.
Em nome de “salvar o país”, determinados juízes não mais se distinguem da acusação. A equidistância constitucional que o magistrado deve guardar entre a defesa e a acusação simplesmente vira letra morta. Daí para concluírem, patologicamente, que as provas são desnecessárias, já que possuidores de convicção, é um pulo.
Na anarquia que o estado de exceção produziu no interior do sistema de justiça, a política foi sequestrada por delegados de polícia, procuradores e juízes. Incensados e inebriados pelos holofotes da mídia monopólica, perderam todo e qualquer prurido em relação aos predicamentos de seus cargos. Transformaram-se em estrelas do monopólio midiático, de quem recebem prêmios e condecorações, posam para fotos com investigados e acusados e estão sempre prontos a palpitar sobre todos os assuntos da política nacional.
Caso considerem de fato a militância política como essencial às suas vidas, então que abandonem suas togas e façam política como militantes ou se candidatem a vereador, deputado, senador, governador ou presidente. Disputem o voto e a preferência do eleitorado. Entretanto, a julgar pelo padrão moral médio que exibem, duvido de que sejam capazes de gesto de tamanha grandeza.
Wadih Damous, deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ.
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