quarta-feira, 6 de abril de 2016
A defesa de Dilma
Michel Zaidan Filho:
Para qualquer observador minimamente isento (coisa difícil nesses dias que correm), a defesa apresentada pelo Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardoso, ontem, na comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade do processo de Impeachment contra a Presidente da República, foi uma peça jurídica impecável e convincente. Cardoso, que é membro do Ministério Público Paulista, manejou com maestria conceitos do Direito Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Financeiro, para desqualificar tecnicamente a denúncia e inquiná-la de inepta, viciada, cheia de erros e imprecisões.
Se o colegiado de deputados fosse de juristas e advogados, a peroração do Advogado-Geral da União seria um estrondoso sucesso retórico e jurídico. Infelizmente, o conselho tem de tudo, menos juristas brilhantes e sérios. Disse José Eduardo que o pedido de Impeachment é excepcional e não pode ser banalizado, como querem alguns, em função das garantias que cercam o mandato popular concedido pela soberania do povo à Presidenta. Excepcional porque, no regime presidencialista, a ruptura que ele produz pode suscitar uma imensa crise política e social.
Segundo, só se abre um processo de impeachment contra o Presidente, quando há crime de responsabilidade, ofensa à Constituição, ou ao ordenamento jurídico do País. Só se pode pedir o impedimento de um mandatário presidencial, por atos imputados diretamente a ele, no exercício do mandato, não antes. E que por confusão entre a política fiscal e a política orçamentária, houve um grave equívoco na caracterização do ilícito que a Presidente teria cometido. Uma coisa, são as metas fiscais estipuladas pelo congresso, outra é a execução orçamentária, esta contida pelos contingenciamentos ao gasto público que decorrem da falta de recursos.
As operações de antecipação de crédito estavam previstas em lei e foram praticadas por todos os ex-presidentes da República e governadores do país. Não se constituindo em crime contra a lei orçamentária. Que quando o Congresso aprovou uma resolução proibindo o expediente, a Presidente deixou de fazer a operação. Disse também Cardoso, que não há como imputar culpa, dolo ou responsabilidade a Dilma, nas operações apontadas. Nem sequer dolo eventual. E que a peça acusatória estava eivada de vícios e imprecisões em razão de um amontoada de denúncias e rumores anexadas a ela, que não tinha nada a ver com o objeto da denúncia. E que nessas condições, aprovar o pedido de impeachment seria um golpe disfarçada de legalidade, que seria julgado pela História e que cercava de ilegitimidade aquele que sentasse na cadeira da Presidente da República.
Disse também Cardoso que o pedido é político, mas é também jurídico. E ele teria que ser apreciado pela sua fundamentação legal. Infelizmente, a Casa, através dos ilustres parlamentares que a representam pouco importância deve dar aos argumentos e contra-argumentos jurídicos. A questão será decidida na disputa pelos votos. A oposição alardeia que dispõe de 244 votos e que precisaria de mais 4, para ficar segura de sua vitória em plenário. Já o lado do governo disporia de 140 votos, precisando portanto de mais 31 para barrar a admissibilidade do processo.Com a base de apoio esfacelada, corre o governo para conseguir, pelo menos, que parlamentares dos pequenos partidos (PP,PRB, PSD) não votem, fiquem em casa.
Para isso, dispõe o Poder Executivo de um argumento de peso: ministérios, verbas, emendas, cargos e nomeações. A questão é saber se os que aceitarem a encomenda, entregaram o que foi pedido pelo Palácio do Planalto. O problema de um apoio obtido assim não é nem um pouco confiável. Pode falhar a qualquer momento, quando os deputados acharem que é mais vantajoso trocar de lado ou de negócio.De toda maneira, resta ainda a tramitação do processo no Senado e a possibilidade de recurso junto ao STF, em razão da duvidosa base jurídica da denúncia.
Michel Zaidan Filho é filósofo, historiador, cientista político, professor titular da Universidade Federal de Pernambuco e coordenador do Núcleo de Estudos Eleitorais, Partidário e da Democracia - NEEPD-UFPE
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