O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão ordinária, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público contra o município de Areia, alegando contratações irregulares de servidores sem a realização de concurso público. O Parquet pediu a inconstitucionalidade da Lei 540/2000 por ferir o art. 30, incisos VIII e XIII da Constituição Estadual. O relator do processo de nº 999.2011.001.055-3/001 é o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
Com a decisão, o município terá um prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação ao prefeito Municipal de Areia, para se adequar a regra da Constituição Estadual e promover a realização de concurso público para preenchimento dos cargos atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente.
Segundo o relator, a Lei Municipal confronta a Constituição Estadual. “o ingresso para admissão no serviço público é a investidura através da prévia aprovação em concurso publico, exceto as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como a contratação, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, ressaltou.
Constata-se nos autos, a existência de violação aos dispositivos constitucionais. “Não se pode considerar as referidas hipóteses como de necessidade de contratação excepcional, pois todos os serviços elencados tem natureza permanente, o que não podemos entender que os mesmos sejam supridos através de contratação temporária, como estabelece o texto legal”, ressaltou o relator.
Parlamento PB |
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