domingo, 16 de maio de 2010
Justiça obriga prefeitura de Cajazeiras a suspender contratos temporários
A Justiça deferiu liminar requerida pelo Ministério Público da Paraíba em ação civil pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Cajazeiras determinando que a prefeitura do município suspenda os contratos temporários de servidores e convoque imediatamente os remanescentes do último concurso, no mesmo número dos contratados que devem ser afastados. Em caso de descumprimento será cobrada uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
De acordo com a decisão, a prefeitura também deve se abster de efetuar novas contratações temporárias sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais por contratado individualmente. A prefeitura terá um prazo de 60 dias para apresentar a resposta.
Segundo o promotor de Justiça Ismael Vidal, foi instaurado um procedimento administrativo para averiguar possíveis irregularidades nas nomeações de servidores contratados e ocupantes de cargos comissionados, em detrimento das pessoas que foram aprovadas e classificadas concurso realizado em 2008.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado constatou a existência de 798 prestadores de serviços na folha de pagamento. A Promotoria ainda requisitou o número de contratados, sendo informada pela prefeitura municipal que existem 1.046 servidores contratados, número superior ao detectado pelo Tribunal de Contas.
Conforme a decisão judicial, deverão ser suspensos os contratos temporários e outras formas de provimento indevido dos servidores ocupantes dos cargos correspondentes aos de assistente administrativo, auxiliar de consultório odontológico, técnico em enfermagem, vigilante, auxiliar de serviços gerais, merendeira, monitor de Caps, monitor de creche, assistente social, dentista, enfermeiro, farmacêutico e médico psiquiatra, com a imediata convocação, na mesma quantidade, dos candidatos aprovados e classificados no último concurso público.
A liminar foi deferida pelo juiz da 4ª Vara de Cajazeiras, Judson Kíldere Nascimento Faheina.
JPB 1
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