quarta-feira, 21 de outubro de 2009

SupremoTribunal Federal reconhece poder de investigação do Ministério Público




BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o poder de investigação criminal do Ministério Público (MP). Os ministros chegaram a este entendimento ao indeferir, por votação unânime, o pedido de habeas-corpus do agente da Polícia Civil do Distrito Federal Emanoel Loureiro Ferreira, condenado pelo crime de tortura, que pleiteava a anulação do processo desde seu início, alegando que ele fora baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP.

De acordo com os ministros do STF, o MP tem competência para realizar, por sua iniciativa e sob sua presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais asseguradas a qualquer investigado. A polícia não tem o monopólio da investigação criminal, e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP no oferecimento de sua denúncia à Justiça.

Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de polícia. Segundo os magistrados, o MP poderá, na investigação policial, requerer investigações, audiência de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor de determinado crime.

O ministro Celso de Mello, relator do processo, ressaltou em seu voto que este poder investigatório do MP é ainda mais necessário em um caso como o de tortura, praticada pela polícia para forçar uma confissão, desrespeitando o mais elementar direito humano. De acordo com Mello, a polícia não costuma colaborar com a investigação daqueles que pertencem aos seus próprios quadros.

do Jornal do Brasil

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